Simone Henrique dos Santos
Sua remuneração (salário + horas extras + comissão etc) te dava direito ao benefício? A documentação da criança estava em dia:
Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.
Se sim, veja:
O pagamento do
salário família é pago pelo
INSS, a empresa só repassa ao funcionário o valor devido. A regra estabelece que o empregado tem direito ao beneficio a partir do momento que entrega a documentação de habilitação na empresa. O INSS não efetua pagamentos retroativos e cobra devolução com multas e
juros quando há pagamento indevido. Mas se comprovadamente foi a empresa que cometeu o erro, cabe a ela o pagamento que você teria direito, mas ela não vai poder ser ressarcida dos valores pelo INSS.
Fonte(s): RFB Consultoria trabalhista