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salario familia

simone henrique dos santos

Simone Henrique dos Santos

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Operacional
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 16:46

Eu Trabalho na empresa desde de 2009 e recebendo salário família em 2014 a empresa falou que eu não tinha mas direito por que meu salario tinha aumentado 12,19 contudo em 2015 teve um reajuste na tabela mas no meu salário ano eu teria direito em 2015? e com isso eu nao recebi vou ter direito a recebe esses ano que nao recebi ?
e agora a empresa me pediu a carteira de vacinação da minha fila que nasceu em 17/08/2015 .

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:21

Simone Henrique dos Santos

Sua remuneração (salário + horas extras + comissão etc) te dava direito ao benefício? A documentação da criança estava em dia:

Art.84 - O pagamento do salário-família será devido a partir da data da apresentação da certidão de nascimento do filho ou da documentação relativa ao equiparado, estando condicionada à apresentação anual de atestado de vacinação obrigatória, até seis anos de idade, e de comprovação semestral de freqüência à escola do filho ou equiparado, a partir dos sete anos de idade.


Se sim, veja:

O pagamento do salário família é pago pelo INSS, a empresa só repassa ao funcionário o valor devido. A regra estabelece que o empregado tem direito ao beneficio a partir do momento que entrega a documentação de habilitação na empresa. O INSS não efetua pagamentos retroativos e cobra devolução com multas e juros quando há pagamento indevido. Mas se comprovadamente foi a empresa que cometeu o erro, cabe a ela o pagamento que você teria direito, mas ela não vai poder ser ressarcida dos valores pelo INSS.
Fonte(s): RFB Consultoria trabalhista

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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