Edson, bom dia
Esses casos de construção civil unido a autonomia dos municípios em fazer suas leis, complica muito a situação.
A locação em si, nem ISS incide.
Já a locação com motorista/operador tem uma tratativa diferente, aqui deve sim ser cobrado ISS, visto que nesse caso passa efetivamente a existir a prestação e deixa de ser uma simples locação.
Sinceramente não lembro de um caso prático de locação com operador que veio desta forma, porém, esses códigos estão ao meu ver, incoerentes com a realidade do serviço executado.
14.01 – Lubrificação, limpeza, lustração, revisão, carga e recarga, conserto, restauração, blindagem, manutenção e conservação de máquinas, veículos, aparelhos, equipamentos, motores, elevadores ou de qualquer objeto (exceto peças e partes empregadas, que ficam sujeitas ao ICMS) .
14.06 – Instalação e montagem de aparelhos, máquinas e equipamentos, inclusive montagem industrial, prestados ao usuário final, exclusivamente com material por ele fornecido.