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Declaração em caso de mudança MEI - Empresario Individual

Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 maio 2016 | 22:32

Boa noite!
Tenho uma cliente que fiz a mudança de Mei para Empresária Individual pois ela ultrapassou os 72mil em 2015.
A questão é, ao desenquadrar do SIMEI, ficou a partir de Janeiro de 2015. Minha duvida é: ela só virou empresária esse ano, mesmo assim terei que entregar DEFIS e não DASN?

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 08:36

Bom dia Tatiane.

Neste ano você entregará a DASN-SIMEI do ano calendário 2015.
No próximo ano (2017), você entregará a DEFIS do ano calendário 2016.
Lembre-se de entregar mensalmente ESTE ANO o PGDAS-D.

Att.

Att.

Marcos Braga
Tatiane Santiago

Tatiane Santiago

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 13:00

Como foi desenquadrada do simei desde 01.2015, não deu pra fazer o Dasn Mei, terei que fazer DEFIS mesmo, e fora do prazo.
Gerei as PGDAS-D de 2015 e só liberou p fazer de 2016 depois que fizer a DEFIS.

Enfim... obrigada!

Tatiane Santiago

Faça aos outros o que gostaria que fizessem a você!
Marcos Braga

Marcos Braga

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 13:37

Bom dia Tatiane.

Realmente, corrigindo o tópico anterior, você se referia a 2015, e não 2016 (na minha cabeça você se referia ao desenquadramento em 2016, desculpe).
Em 2015 realmente você entregará a DEFIS, mas esta não terá multas pela falta na entrega. As multas serão geradas mensalmente ao entregar o PGDAS-D de 2015. Verifique-as nos recibos de entrega.
Verifique esta informação nas perguntas e respostas do SN, pergunta 8.7 e 8.17.

Att.

Att.

Marcos Braga

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