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Motoristas: exame toxicologico para admissão e demissão

Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:19

Paula Cristina Dal Pont

LEI Nº 13.103, DE 2 DE MARÇO DE 2015.

Art. 5o O art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de lo de maio de 1943, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 168 ......................................................................

.............................................................................................

§ 6o Serão exigidos exames toxicológicos, previamente à admissão e por ocasião do desligamento, quando se tratar de motorista profissional, assegurados o direito à contraprova em caso de resultado positivo e a confidencialidade dos resultados dos respectivos exames.

§ 7o Para os fins do disposto no § 6o, será obrigatório exame toxicológico com janela de detecção mínima de 90 (noventa) dias, específico para substâncias psicoativas que causem dependência ou, comprovadamente, comprometam a capacidade de direção, podendo ser utilizado para essa finalidade o exame toxicológico previsto na Lei no 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro, desde que realizado nos últimos 60 (sessenta) dias.” (NR)

Ou seja, deve ser feito na admissão e demissão, não há menção de periódico.

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Bianca Auras Franco Candelaria Hey

Prata DIVISÃO 3, Técnico Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 9 agosto 2016 | 10:11

Bom dia

Gostaria de tirar uma duvida, o exame demora 20 dias pra ficar pronto, antes de ficar pronto posso contratar o motorista fazendo o exame adm, e por experiencia, e quando sair resultado caso positivo fazer a rescisão?

Aguardo

Bianca Franco

Bianca Franco Hey

...Não tenha medo, tenha Fé...

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