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CONTABILIDADE

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Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:23

bom dia.

estou fazendo um trabalho em estoque em uma indústria. contabilmente eu sei o que fazer, porém estou em duvida em relação ao sistema financeiro, onde a empresa importa as notas de compra, separando por compra para industrialização, comercialização, uso e consumo imobilizado, etc.. nesse sistema nunca deram saídas nas mercadorias através de ordem de saída. então estou fazendo ajuste de estoque, lembrando que contabilmente está ok, pois a empresa controlava através de planilhas de excel, o que acho enviável, já existe um sistema financeiro do qual se pode controlar as mercadorias. a minha dúvida é, se eu comprei mercadorias que é para imobilizado, eu posso dar saída no sistema, já que esses bens estão contabilizados na contabilidade em suas devidas contas? ex. compra de computadores para uso no escritório entrou no estoque (sistema financeiro) contabilmente foi para o imobilizado ok? no sistema de controle posso baixar?
cida

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:59

Bom dia, Cida Pereira!

Vamos por partes: precisamos segregar os casos, pois cada um demanda uma ação distinta.
Logo, são eles:

a) Aquisições para industrialização: é preciso verificar como estava sendo apresentando o inventário anual ao Fisco da localidade da sua cliente, acompanhando, inclusive, se estavam devidamente registradas as transformações de matéria-prima e insumos em produtos acabados. Posteriormente, verificar também como era realizado esse controle dos estoques quando da operação de venda da produção do estabelecimento;

b) Aquisições para comercialização: supondo que a indústria na qual o trabalho esteja sendo realizado aglutine em suas operações comerciais as vendas de produtos acabados adquiridos de terceiros (em alguns ramos de atividade, até mesmo parte dos insumos podem ser revendidos para outras empresas), essas operações precisam ser rigorosamente auditadas e verificadas nas apresentações anuais de inventário ao Fisco. Ressalta-se que existe inclusive uma distinção de CFOP para as operações deste item, adversa daquelas do item supracitado.

Nota: Para os dois fatos acima, acredito que a empresa tenha que dar prioridade absoluta no que tange a solução e planejamento corretivo a ser tomado para os processos futuros. Quanto a emissão de documentos fiscais para balizar as operações de venda (seja da produção do estabelecimento ou das mercadorias acabadas recebidas de terceiros), é redundante destacar que é obrigatória a emissão de documento fiscal idôneo.

c) Aquisições para uso e consumo: do ponto de vista contábil, salientado por ti, esse controle parece estar feito. Para as questões fiscais, é importante que estes itens sejam também demonstrados no inventário anual. Porém, mais que isso, é a correta escrituração das operações de aquisição deste tipo esteja sendo devidamente realizada e apresentada aos órgãos fiscalizadores. Atendendo a esse quesito, não há necessidade de emissão de documento fiscal, salvo para as perdas ou extravios ocorridos;

d) Aquisições de bens para o ativo imobilizado e/ou intangível: uma vez corretamente escrituradas, as aquisições para ativo imobilizado (AI) precisam de um acompanhamento rígido de suas questões inerentes a depreciação fiscal, para correto aproveitamento das despesas de depreciação ou afins e de créditos fiscais durante sua vida útil legalmente aceita pelos órgãos fiscalizadores. A não ser que, no decorrer desta vida útil, haja eventualmente alguma operação de repasse deste AI - que se torna uma alienação, por consequência devendo sim ser acobertada por documento fiscal -, uma vez que sua depreciação, amortização ou exaustão seja consumada, não há necessidade de se emitir documento fiscal para esse fim, devendo apenas a contabilização ser encerrada com a liquidação do saldo deste AI (no seu caso, os computadores) em sua respectiva cota contábil.

Como não possuo maiores informações de sua empresa cliente, tais como regime tributário, porte ou necessidade de controle de informações, segue a orientação geral: é sempre melhor ter um colaborador especialista com condições técnicas de desempenhar estas atividades, pois o custo-benefício é absurdamente favorável, uma vez que todo o controle esteja implementado - é certo que o porte da empresa é fator relevante nesta decisão

Espero ter ajudado!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]
Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:05

Olá
Juber Roberto.

Então a empresa é tributada pelo simples e seu segmento é moveis planejados. O sócio está se antecipando em deixar tudo certo caso precise entregar o Sped. Só que como falei nunca deram baixa no estoque das mercadorias quando vai para a produção, lembrando que não era feito no sistema gerencial, contabilmente eles tem o controle do estoque físico através de planilhas . Quanto as notas de venda é eletrônica e nesse ponto é certinho, tanto as saídas como a entradas. Então estou tentando configurar o sistema gerencial para que eles possam fazer tudo através desse (ERP) gerencial até mesmo o pedido de compras.... A minha dúvida é que preciso ajustar esse sistema de acordo com a planilha, só que essa planilha é apenas as mercadorias usadas para a industrialização. Então preciso ajustar tb. as mercadorias que não são para a produção, pois entendo que se eu comprei um computador entrou através da Nf no estoque (sistema gerencia), mas tenho que baixar pois será usado e esse computador estará registrado na contabilidade no imobilizado. Do qual teremos um outro controle. É difícil explicar

Juber Roberto

Juber Roberto

Prata DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 20 junho 2016 | 10:35

Bom dia, Cida Pereira !

Vejamos os dois casos:

* Bens do Ativo Imobilizado: caso houve alienação desses bens, é necessário que tais bens sejam baixados também. O fato é: se houve alienação (venda), esse documento fiscal deveria ter sido emitido à época do fato. Fazê-lo atualmente terá que haver um acordo com o adquirente, uma vez que ele também precisará escriturar este documento fiscal, tratando-se de participante PJ. Outro ponto a se ressaltar é com relação ao valor a ser faturado, pois é preciso acompanhar, paralelamente à depreciação, o saldo residual, pois havendo ganho de capital é cabível a cobrança do IR sobre tal;

* Uso e consumo: estes itens, quando corretamente escriturados em suas entradas, não costumam receber enfoque de fiscalização e não requerem controle rígido, salvo se estivermos falando de grandes empresas ou de volumes destes. Se for este o caso, é o mesmo procedimento de mercadorias acabadas, em processo ou insumos.

Os estoques devem refletir sistematicamente o que se encontra na contabilidade, ou seja, toda a movimentação acobertada por documento fiscal. Caso haja a necessidade de ajustes para equalizar o que se têm fisicamente com o que se apurou, recomendo a emissão de documento fiscal de saída para adequação do que o físico esteja a menor que o contábil. Uma possibilidade é a utilização do CFOP 5.927 - Lançamento efetuado a título de baixa de estoque decorrente de perda, roubo ou deterioração para insumos, produtos acabados e produtos para uso e consumo - vide sua legislação estadual no tocante ao ICMS, em questões inerentes aos estornos de créditos. Para os bens do ativo imobilizado anteriormente alienados e cuja emissão atual do documento fiscal não seja possível, recomendo aguardar o fim da depreciação fiscal, e tratar a entrada de caixa da alienação como aporte para futuro aumento de capital (AFAC) - vide disponibilidade de caixa das pessoas físicas dos sócios em suas respectivas DIRPF´s.

Espero ter ajudado!

Juber Roberto
CRC/GO 024.526/O-7
[email protected]

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