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Dúvida sobre apuração de Pis sobre Folha de Salários

Wellison Cristiano Magalhães

Wellison Cristiano Magalhães

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:30

Determinado funcionário de uma entidade (que recolhe o PIS sobre Folha de Salários) teve os seguintes eventos em sua Folha de Pagamento do mês de abril:

Salário Contratual - 30 dias - 2.300,00
Horas Extras 100% - 2 horas - 68,15
Desconto de faltas - 3 faltas - 230,00

Para a apuração da base de cálculo do INSS e do FGTS soma-se o valor do Salário Contratual mais o valor das Horas Extras e substrai-se o valor apurado dos Descontos de Faltas no mês.

No caso: 2.300,00 + 68,15 - 230,00 = 2.138,15 (Base para INSS e FGTS).

A base para recolhimento de 1% do PIS seria feita também dessa forma, somando-se o valor do Salário Contratual mais o valor das Horas Extras e substraindo-se o valor apurado dos Descontos de Faltas (no caso em questão R$ 2.138,15)?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:44

Sempre utilizei a mesma base de cálculo do INSS/FGTS, baseado no que consta na legislação (IN 247/2002), já que a "remuneração paga, devida" aos empregados é constituída do salário base mais adicionais menos faltas.

Art. 51. A base de cálculo do PIS/Pasep incidente sobre a folha de salários mensal, das entidades relacionadas no art. 9º, corresponde à remuneração paga, devida ou creditada a empregados.
Parágrafo único. Não integram a base de cálculo o salário família, o aviso prévio indenizado, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pago diretamente ao empregado na rescisão contratual e a indenização por dispensa, desde que dentro dos limites legais.

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