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Empresa Anexo IV

Marluci Godoy

Marluci Godoy

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 08:55

Pessoal será que alguém pode me ajudar, pois estou com uma dúvida sobre uma empresa que o CNAE está como CNAE primário Obras e Alvenaria, e Secundária está como locação de bens moveis, nesse caso como a empresa é simples e o que predomina é o CNAE primário, essa empresa se encaixou no anexo IV, porém nós estamos com uma dúvida, como que fica os recolhimentos dessa empresa, não sei se na folha de pagamento ela fica de uma forma e na SEFP de outra, e se a parte dos 20% recolhe também ou não.
Seria assim:
Indicar "optante" no campo "SIMPLES" do SEFIP;

na geração do arquivo a ser utilizado para importação da folha de pagamento deverá ser informado "2003" no campo "Cod. Pagamento GPS" ou o cód é 2100 e "0000" no campo "Outras entidades"
Mas fiquei na dúvida e os 20% da parte da empresa devemos compensar também?

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:39

Bom dia!

Nesse caso a folha não ficará de acordo com a SEFIP. Como todos sabem, a SEFIP é bastante defasada e não entende que a empresa é do anexo IV.

Quando a empresa é do simples, deverá ser informada com o código 2003, logo a SEFIP não irá calcular INSS patronal. Você deverá utilizar as guias pela sua folha de pagamento e desprezar a GPS gerada na SEFIP. Mas vai depender se ela é apenas anexo IV ou se também possui outras atividades.

Veja esse link: www.fiscosoft.com.br

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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