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Aviso Projetado

Marcos

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:18

No caso de um funcionário pedir demissão e esse ter mais de um ano de carteira, como ficaria os 3 dias do aviso projetado, pois se o aviso for trabalhado ele trabalharia somente os 30 dias certo? como ficaria esses 3 dias a empresa pagaria? e a data de baixa na carteira? exemplo:
Admissão: 02/01/2015
pedido de demissão em: 09/05/2016
aviso trabalhado


se ele estivesse dendo demitido o aviso projetado terminaria em 11/06/2016 pois é a data que colocaria de baixa na ctps. .., mas e se ele pedir conta e trabalhar no aviso, como ficaria esses 3 dias do projetado? ou nao tem projetado no pedido de demissão
obrigado

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:27

Marcos,

De acordo com a Lei 12.506/2011, o aviso-prévio será concedido na proporção de 30 dias aos empregados que contêm até 1 ano de serviço na mesma empresa, acrescido 3 dias por ano de serviço prestado na mesma empresa, até o máximo de 60 dias, perfazendo um total de até 90 dias.
Cabe ressaltar que a lei ao determinar que o aviso-prévio seja na proporção de 30 dias não quis dizer que o empregado que tenha menos de 1 ano de serviço terá aviso-prévio em período inferior a 30 dias ou que haja proporcionalidade de dias de aviso quando não estiver completado integralmente o tempo de serviço.
Neste sentido, a interpretação da lei foi a de adicionar mais 3 dias de aviso-prévio para cada ano de serviço prestado a partir do momento em que se configure uma relação contratual que supere 1 ano de serviço na mesma empresa.

Portanto o funcionário tem que cumprir os 33 dias de aviso, ou então a empresa tem que indenizar os 33 dias ao empregado.



Lourival Dorow

Lourival Dorow

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 10:39

Bom dia.

Como disseram as colegas Andréia e Patrycya, esses 03 dias por ano só se leva em consideração quando a empresa que demite. Quando o funcionário pede demissão continua 30 normal.

Ressaltando, que essa lei é um BENEFICIO ao trabalhador. Se o aviso for trabalhado, o funcionário trabalha apenas 30 dias, se houverem mais dias de aviso devido ao tempo de trabalho do funcionário na empresa, estes serão indenizados.
O funcionário que tem 33 dias de aviso jamais vai trabalha-los... Trabalha 30 e tem 03 indenizados.

Atenciosamente;
Lourival Dorow

"A sabedoria é o dom que nos permite discernir qual o melhor caminho a seguir"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:00

Digamos, por exemplo, que um empregado com 11 anos e 3 meses de tempo de serviço na mesma empresa tenha sido dispensado pelo empregador, sem justa causa.
Neste caso, o referido empregado terá direito a 30 dias pelo primeiro ano de serviço na mesma empresa, acrescidos de 33 dias (11 anos x 3 dias), perfazendo um total de 63 dias de aviso-prévio.


Segundo o MTE, o aviso-prévio proporcional ao tempo de serviço deve ser observado somente em benefício dos trabalhadores, sejam eles urbanos, rurais, avulsos e domésticos.
Desta forma, o aviso-prévio devido num pedido de demissão, independentemente do tempo de serviço do empregado na empresa, limita-se a 30 dias.



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