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acerto na guia de fgts e inss

GISLENE SALES

Gislene Sales

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 11:17

Bom dia,
estou com uma duvida de como resolver um problema. Meu cliente pagou uma guia, ja recalculada com multa e juros, errada. Na hora de fazer o pagamento foi digitado o valor errado, ele esqueceu de de colocar o valor com os juros e colocou somente o valor original. O que eu faço agora para emitir uma guia somente com os valores de juros e multa? A guia do Inss eu sei que da para fazer pelo site da previdencia colocando o valor da diferença, mas e a do fgts, como proceder?


Agradeço se alguem puder ajudar.


Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:29

Karina, essa solução da Andréia é um "remendo". Você diminui a base de cálculo (salario) de um ou alguns trabalhadores até o valor do FGTS bater com aquilo que foi pago.

Posteriormente você terá que calcular FGTS complementar desses trabalhadores. Na SEFIP do FGTS complementar as bases de cálculo vão corretas e aí resolve toda questão.
__

EDIT: Esqueci de falar: Não sei se esse procedimento se aplica ao problema da Gislene. Acredito que não.

Daniele

Daniele

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escritório
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:45

Gislene,

Imagino que os juros e multa seja um valor acima de 10,00, pois só assim você conseguiria estar pagando essa guia.
Provavelmente essa guia será imputada na receita federal. Outro dia aconteceu comigo que o cliente pagou em data diferente da calculada gerando assim uma diferença de multa.
Verifique no site da receita federal para ver como esta a situação dos Pagamentos da empresa e se a guia em questão está imputada. Faça uma guia pagando a diferença conforme a imputação da Receita Federal, porque o que eles geralmente fazem é tirar do valor do INSS e acrescentarem no JUROS/MULTA. Sendo assim você apura a diferença entre o valor pago e o apurado da receita, coloca no campo do INSS e calcula o juros/multa dessa diferença.
Quanto ao FGTS basta você ir a uma Agencia da CEF e solicitar a emissão de uma guia completar. Assim você evita possíveis remendos.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:54

Rogério Silva

Entendi! Nunca tinha ouvido falar disso.....meio trabalhoso e arriscado demais né? Imagina numa empresa com 100 funcionários?

Uma vez entrei no Conectividade, na opção Regularidade FGTS e lá constava algumas diferenças apuradas e dava a opção de gerar o boleto para pagamento. Creio que se trata disso, diferença de juros. Fiz esse procedimento faz tempo, mas creio que seja isso mesmo.

Sugiro que a Gislene vá até uma agência da Caixa e procure orientação lá ou entre nesse caminho que eu citei e verifique se consta algo.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:54

Karina,

A diferença de juros de FGTS nunca cheguei a fazer, porém, já fiz diferenças referente outros problemas. No caso, seria da seguinte forma:

- Gerar os dados no sistema e transmitir para o programa sefip;
- Abrindo os dados no programa, alterar os dados da remuneração do trabalhador (ou trabalhadores) de um modo que feche o valor da diferença.

Exemplo: A remuneração do empregado é de R$ 1500,00, foi pago R$ 110,00 de FGTS, ao invés de R$ 120,00, então a empresa precisa fazer a guia no valor de R$ 10,00. Aí teria que alterar a remuneração do empregado para R$ 125,00. Depois enviar normal e imprimir a guia.

Após gerar e imprimir a guia, transmitir uma nova gfip com os valores corretos, para sobrepor a gfip que foi alterada e que não é a correta.

Você faz de alguma forma diferente?

Rogério,

Realmente, também não sei se pode ser aplicado no caso da Gislene, citei este "solução" pois observando que pode ser feito na guia do INSS, analogicamente, poderia ser feito na guia do FGTS.

Editando: Visualizei sua resposta após o post Karina, já fiz alguns "remendos" e até agora todos os valores foram baixados normalmente, sem qualquer problema, inclusive, nos casos de parcelamento do FGTS deve ser feito desta maneira para gerar as guias de pagamento. Mas como citei, nunca fiz uma diferença de juros, foi uma ideia. Porém, acredito também que no caso de dúvida é melhor perguntar direto na Caixa.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:02

Andréia

Nunca fiz esse procedimento....

Agora me lembrei o que houve:

A guia de FGTS vencia no sábado, consequentemente o vencimento é adiantado pra sexta, porém o empregador pagou no sábado mesmo, mas sem os juros. Após um tempo estava disponível nesta opção que citei acima, direto no Conectividade>>Regularidade FGTS, apenas o valor dos juros de 1 dia.

Creio que ele apure essas diferenças todas, tanto de juros não pagos, guia paga a menor, pagamento posterior a data do recálculo etc e gera o boleto para pagamento.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:15

Andréia, tá errado mesmo essa forma que você faz. O próprio SEFIP já viabiliza calcular FGTS complementar sem precisar fazer essa manobra.

Se a diferença for apenas de um trabalhador, deixe ele na modalidade branco e todos os outros na modalidade 9. Selecione o trabalhador que terá o complemento e clique em Dados do Movimento. Em baixo do campo Remunerações tem a opção Sim e Não para a pergunta Remuneração Complementar para FGTS. Marque Sim. No campo Remunerações preencha apenas o valor complementar (base de cálculo) . Usando esse seu exemplo, seria R$ 125,00. E no campo Base de Cálculo da Previdência Social você coloca o valor integral de R$ 1.500,00.

Dependendo da GFIP original que foi transmitida pode haver diferença de INSS também. É bom verificar.

___

Para o caso da Gislene talvez seja necessário mesmo ir à Caixa. Possivelmente se resolve a questão com a geração da guia GRDE (Guia de Regularização de Débitos do FGTS).

GISLENE SALES

Gislene Sales

Bronze DIVISÃO 5, Chefe Recursos Humanos
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:26

Quanto ao inss a orientação que tive da previdencia foi de gerar uma guia no site. Como os juros eram apenas de R$ 3,85, tive que imprimir a guia no valor minimo, R$ 10,00.

Quanto ao FGTS liguei na caixa e a orientação que tive do departamento de arrecadação foi de que devo autenticar uma cópia da guia paga e anexar a um documento relatando o ocorrido, ir a uma agencia da caixa e pedir para o atendente de fgts fazer um SIFAG (nunca tinha ouvido falar) para ser analisado o que poderia ser feito nesse caso.


Andréia Ramires Gonçalves
Articulista

Andréia Ramires Gonçalves

Articulista , Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:34

Rogério Silva, desta forma que você passou nunca havia feito (tudo bem que é meio lógico, pois está na própria sefip rsrsrs) mas enfim, é errando que se aprende. Obrigada pelas informações.

Conheço uma enoorme turma que faz da mesma maneira que eu, digo de outros escritórios.

Gislene, obrigada por compartilhar esta informação.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:39

Gislene Sales

OK!

Tente entrar no caminho que indiquei pelo Conectividade, tenho quase certeza que resolverá seu problema quanto ao FGTS.

Muitas vezes nem os atendentes da CAIXA sabem ao certo nos orientar....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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