x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 9

acessos 887

Inss Microempreendedor Individual

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 14:47

Boa Tarde!

Pessoal.

Sou MEI, e gostaria de saber se existe a possibilidade de contribuir a mais para se aposentar com mais de um salário minimo.

Existe algum código para a guia GPS ou eu devo ir até a agência do INSS solicitar algum código?

obrigado

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:32

Obrigado Andréia.

Aproveitando, se puder me esclarecer, existe como complementar as DAS que já paguei anteriormente ou somente é possível a partir de agora fazer a complementação.

Você saberia me informar se no item "identificador" do GPS eu coloco o meu CPF ou o CNPJ do MEI?

MUITO OBRIGADO

ERÔ SOUZA

Erô Souza

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:17

Mauricio, boa tarde.

Veja.

O PERÍODO CONTRIBUÍDO COMO MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL SERÁ SOMADO AO TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO ANTES DA FORMALIZAÇÃO?
Resposta:
Sim, os anos de contribuição, devidamente recolhidos, podem ser contados para concessão de benefício para o MEI, exceto para aposentadoria por tempo de contribuição ou Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Caso o empreendedor queira que o período contribuído antes da formalização como MEI seja computado para efeito de aposentadoria por tempo de contribuição e para CTC deverá complementar o período que foi contribuído como MEI com base na alíquota de 11% com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1295, no valor correspondente a 9% sobre o salário mínimo e o período contribuído como MEI com base na alíquota de 5% complementar com o recolhimento em Guia de Recolhimento da Previdência Social-GPS, com o código 1910, no valor de 15% sobre o salário mínimo, mantendo, assim, a contribuição com a alíquota de 20% para todo o período contribuído.

www.portaldoempreendedor.gov.br

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:27

Obrigado Andreia, Erô e Karina.

Andei lendo outros tópicos e entendi que o complemento pelo código 1910 é somente para que passe a contar como tempo de contribuição e não para que possa receber mais de um salário minimo, pois o limite é de um salário minimo para o MEI, é isso mesmo?

Agora para se aposentar com mais de uma salário minimo seria necessário recolher como se exercesse outra atividade, bom foi isso que entendi.rs

obrigado por enquanto.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:36

Mauricio

Não....se vc aumentar a contribuição neste molde que informei (leia o link que enviei) terá os benefícios com valor acima do salário mínimo, de acordo com a fórmula utilizada para cálculo de cada benefício.

(...) se complementar esse percentual até 20% e pagar a diferença entre o salário mínimo e o valor do seu faturamento mensal, poderá pagar as contribuições com valor limitado ao teto previdenciário (R$ 4.390,24) e ter seus benefícios concedido com valor superior ao salário mínimo.
Além de ter benefício maior, ainda voltará a ter direito à aposentadoria por tempo de contribuição.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 09:36

Bom dia Karina Louzada,

Estou acompanhando o tópico e fiquei na dúvida sobre essa sua colocação. Você poderia, por gentileza, informar a base legal ou de onde você retirou essas informações?

Agradeço desde já.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.