Adalberto Rocha
Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade Prezado amigos, estou fazendo um pequeno trabalho. E confesso que estou com uma certa dificuldade em faze-lo. Por favor, teria como me ajudar, ou talvez orientar a fazer.
A questão é assim:
Uma empresa de software domiciliada no Município do Rio de Janeiro foi autuada para adimplir (pagar) determinado valor a título de Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS –, em razão das vendas de seu programa de prevenção de vulnerabilidades dos sistemas operacionais quando em uso da rede mundial de computadores.
Tal programa foi desenvolvido pelo filho do administrador da empresa, menor de idade, e registrado no Instituto Nacional da Propriedade Industrial com a assistência de seu pai, na forma da lei civil.
As vendas do programa, objeto do lançamento do crédito tributário, são realizadas exclusivamente por meio do portal da empresa.
O representante da empresa questiona o lançamento e a exigibilidade do crédito tributário alegando que, como as vendas são realizadas diretamente no portal da empresa e não estão em suporte físico (CD ou DVD), não ocorre a incidência da obrigação tributária. Isso porque um bem não corpóreo não pode circular fisicamente, não sendo, portanto, devido o imposto.
Eu como “consultor” dessa empresa devo:
Apresentar dois argumentos em resposta à consulta de seu cliente, quanto à exigibilidade ou não do ICMS sobre as vendas de programa de computador nas condições acima mencionadas.
Analisar se o fato de a propriedade do programa ser do filho de um sócio pode alterar a responsabilidade tributária da pessoa jurídica na hipótese ora analisada.