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ECD - Situação especial, Cisão.

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 15:35

Boa tarde colegas.
Tenho que fazer uma ECD referente a Cisão parcial de uma empresa Lucro presumido.
Aconteceu da seguinte maneira, em 31/01/2016 temos um balanço encerrado para fins de cisão. Em 25/02 foi assinado o contrato pelos sócios e também levado para registro na Junta Comercial. Assim respeitando o prazo de 30 dias para arquivamento.
tenho dúvida qual será o período que informarei na ECD.
De 01/01/2016 a 31/01/2016 referente ao balanço que já tenho fechado?
De 01/01/2016 a 25/02/2016, fechando um novo balanço já incluindo os lançamentos dos valores cindidos?

Obrigado.

Jefferson Luiz

Jefferson Luiz

Prata DIVISÃO 1, Não Informado
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:19

Leandro,

Estou com uma situação similar a sua, você conseguiu alguma resposta? E outra, a empresa que recebeu a parte do patrimônio da empresa cindida deve entregar ECD também?

Leandro

Leandro

Iniciante DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 21:32

Boa noite,
Após muita conversa com nossa consultoria, nos informaram que teremos um balanço registrado em 31/01/2016 para fins de cisão. E em 25/02 que foi a data do nosso evento (Cisão) teremos outro balanço encerrado, sendo informado a ECD o período 01/02 a 25/02.
Os lançamentos das partes cindidas serão registrados, no meu caso, também em 25/02.

OBS: (Ficou a data da assinatura da alteração contratual,25/02, pois demos entrada na junta comercial antes de completar 30 dias da data da assinatura, caso ultrapasse estes 30 dias após a assinatura, fica valendo como data do evento a data que Junta comercial registrar).

Espero que as informações que recebemos também sejam úteis aos colegas.

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