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Licença maternidade / amamentação

Aparecida Vicente da Silva

Aparecida Vicente da Silva

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:24

Boa tarde

Uma funcionária retorna da licença maternidade semana que vem (120 dias) e apresentou um atestado médico de licença amamentação de 15 dias. Isto existe? Pelo que sei a funcionária teria direito a 2 descansos especiais de meia hora cada até o bebê completar 06 meses para amamenta-lo, além disto a funcionária trabalha em uma pré escola e o bebê irá ficar o dia todo com ela.
Grata
Aparecida

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:35

Aparecida Vicente da Silva uma boa tarde!

CLT,

DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE


Art. 391-A. A confirmação do estado de gravidez advindo no curso do contrato de trabalho, ainda que durante o prazo do aviso prévio trabalhado ou indenizado, garante à empregada gestante a estabilidade provisória prevista na alínea b do inciso II do art. 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. (Incluído pela Lei nº 12.812, de 2013)

Art. 392. A empregada gestante tem direito à licença-maternidade de 120 (cento e vinte) dias, sem prejuízo do emprego e do salário. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 1o A empregada deve, mediante atestado médico, notificar o seu empregador da data do início do afastamento do emprego, que poderá ocorrer entre o 28º (vigésimo oitavo) dia antes do parto e ocorrência deste. (Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)

§ 2o Os períodos de repouso, antes e depois do parto, poderão ser aumentados de 2 (duas) semanas cada um, mediante atestado médico.(Redação dada pela Lei nº 10.421, 15.4.2002)



https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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