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ECD - Pessoas Obrigadas

Lucas Rodrigues

Lucas Rodrigues

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 16:29

Boa tarde,


Estou com uma dificuldade em saber quais pessoas estão obrigadas a apresentação da ECD.
Em um material da COAD sobre as pessoas obrigadas a ECD, diz:
"b) tributadas com base no lucro presumido, que distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita;"
Sendo que eu não entendi muito bem.
Gostaria de saber se tem alguém que poderia me explicar melhor.

Desde já agradeço,
Lucas Rodrigues

Rodrigo Melero

Rodrigo Melero

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:03

Lucas

Neste caso, você tem que fazer o seguinte cálculo.

BaseECD = BCLP - TR - IRPJ - CSLL

BCLP = Base de Cálculo do LP (1,6% 8% 16% ou 32% da receita anual, conforme o caso)
TR = Tributos incidentes sobre Receita
IRPJ = Imposto de Renda apurado em 2015
CSLL = CSLL apurada em 2015

Se a distribuição de lucros sem retenção de IRRF for maior que BaseECD, a empresa estará obrigada à ECD.

Obs.: Graças a Deus que 2016 é o último ano desta regra, a partir de 2017, passarão a ser obrigadas todas as empresas do LP, exceto as que apurarem IR/CSLL pela sistemática do livro-caixa e faturarem abaixo de 1.200.000,00 anuais.

Espero ter ajudado

Att.

Rodrigo Melero
Contador e consultor no centro de serviços RTD Accounting e articulista no blog +ContabilNet
E-mail: [email protected]
Visite: http://maiscontabilnet.blogspot.com.br

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