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Sefip - Férias

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:13

Boa tarde pessoal!

Determinada empresa quer dar férias retroativa para um funcionário, como se ele tivesse gozado das férias no mês 03/2016. Porém no mês 03/2016 foi feito a folha de pagamento normalmente, enviado a Sefip e feito o recolhimento de todos os impostos. Diante disso eu gostaria de saber: É possível fazer essa troca? Como ficaria a Sefip do mês 03/2016? Quais problemas futuros isso pode acarretar? E no caso dos valores de FGTS e INSS como ficaria?

Acredito que essa situação não seja possível, mas aguardo a ajuda de vocês!!

Desde já agradeço!

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:17

Pammela

Trata-se de procedimento ilegal......

Seria contra as regras do fórum passar orientações acerca de procedimentos fora da legislação....

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Helen Melo

Helen Melo

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 19 maio 2016 | 17:26

Pammela, boa tarde!

Concordo com Karina.
Esse procedimento é totalmente ilegal.
Além de levantar algumas duvidas... Se o funcionário estava realmente de férias porque o escritório de Contabilidade não foi avisado sobre o fato?
Será que o funcionário realmente gozou férias?
Então a princípio, o problema que é gerar uma no GFIP, fazer novas guias de GPS e FGTS, pode gerar algo até mais grave como um processo trabalhista, caso o funcionário não concorde com o que esta acontecendo.

Espero ter ajudado!

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