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GPS no Lucro Presumido e calculo Anexo V Simples Nacional

ROSANA CRAVEIRO DE FREITAS

Rosana Craveiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 06:27

Bom dia a todos,
Por favor tenho uma duvida a respeito da GPS no Lucro Presumido e do calculo do anexo V, uma Empresa cnae 6201-5/00 - sem funcionário,
Faturamento R$ 8000,00 - em média mensalmente.
Pro labore - R$ 800,00
GPS - R$ 160,00 + ...
11% - R$ 88,00
Total - R$ 960,00 ou R$ 1048,00

Para gerar a Gps no Lucro Presumido calculo os 20% sobre o Pro Labore ( R$ 800,00 ) ou 2% ( R$ 8000,00 ) sobre o faturamento, vi uma noticia, em dez/15, que para 2016 se tornou opcional o recolhimento através do faturamento. E a respeito a Terceiros, Rat e outros, quais alíquotas e o que mais incide no pagamento ?

E no caso do Anexo V, para compor os 12 últimos meses da folha de pagamento, para encontrar o fator R, devo incluir os 11% ou apenas o vrl GPS Patronal vlr de Pro Labore ?

Preciso saber qual a melhor tributação para a empresa, e creio que o INSS é o diferencial.
Obrigada, desde já, a todos que puderem me ajudar a sanar a duvida.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:12

Rosana,

Bom dia. Com relação à desoneração da folha de pagamento, ela se tornou optativa a partir de dezembro/2015, mas houve o aumento da alíquota, de 2% para 4,5% (atividade de "Elaboração de programas de computadores, inclusive de jogos eletrônicos").

Se não há folha de pagamento de funcionários, não há contribuição do RAT e de Outras Entidades/Terceiros, então seria só a CPP (20%).




ROSANA CRAVEIRO DE FREITAS

Rosana Craveiro de Freitas

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 13:14

Boma dia Marcio,

Obrigada pela informação.

Quanto ao Presumido com certeza a melhor opção é permanecer nos 20% S/Pro Labore e manter o valor de R% 160,00 para recolhimento da CPP.,
e quanto ao calculo do Anexo V, pode me auxiliar ?

Devo incluir o valor dos 11% recolhido, ou apenas a Contribuição Patronal, e o valor pago de Pro Labore?
ou seja na composição da ultimas doze folhas de pagamento?

1048,00 * 12 = 12576,00 / ou.
960,00 * 12 = 11520,00/
dividido por faturamento
8000,00 * 12 = 96000,00

aplicando os 11% .............fator r 0,13
sem os 11%........................fator r 0,12
Verifiquei na tabela, disponibilizada aqui no portal, que ambos calculos caem na mesma faixa de 15,70% mas caso haja alteração do valor de
Pro labore ou admissão de funcionários, gostaria de estar ciente do calculo correto.
Obrigada mais uma vez, por sua atenção e gentileza,
Rosana

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:15

Rosana,

No cálculo do fator "r" não podes incluir a contribuição previdenciária descontada do sócio, pois é um encargo dele.
No teu caso, seria o valor do Pro-labore (obrigatoriamente informado na GFIP) e o valor da CPP recolhida no DAS, já que no Anexo V a contribuição patronal é paga sobre o faturamento, não sobre a folha.

Diego Nazzato

Diego Nazzato

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 janeiro 2017 | 16:53

Ressuscitando o topico mais atual sobre o assunto ... rs!

Muitos dizem que o Anexo V só é vantajoso para quem tenha uma folha de pagamento alta, mas tenho uma duvida.

Se a empresa tem somente Pro-labore de 1 salário-minimo e um faturamento mínimo (típico representante) o fator 'r' sobe e a alíquota do DAS fica de 8,00% a 12%, se tornando vantajoso.

Estou certo disto?

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