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GRRF Complementar

Auriete Esteves

Auriete Esteves

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:13

Bom dia!

Gostaria de uma ajuda para o seguinte:

Um funcionário demitido, tinha 4 meses de FGTS em atraso.
No momento de emitir a GRRF foram somados os valores destes 4 meses no campo de valores não recolhidos e o valor, por sua vez, foi somado ao saldo rescisório para cálculo da multa de 40%.
Acontece que as guias dos meses em atraso não foram recolhidas, tendo a Caixa me orientado a fazer o recolhimento e uma GRRF complementar, porém, minhas dúvidas são as seguintes:
Como emitir uma GRRF se na anterior, a multa de 40% mais os 10% de Cont Social já foram pagos?
Como o ex funcionário poderá receber esses valores na Caixa?
Devo emitir uma nova chave, após crédito dos valores na conta do FGTS? mesmo que o ex funcionário já tenha sacado o valor que estava disponível?

Aguardo uma ajuda,

Obrigada

Auriete

AURIETE ESTEVES
ASSISTENTE CONTÁBIL
Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:41

Auriete Esteves

Se você informou os valores não recolhidos no momento de gerar a GRRF, então a multa do FGTS foi paga corretamente. O que você precisaria ainda fazer é recolher os FGTS em atraso, estes 4 meses. A informação dos não recolhidos apenas atualiza no programa do GRRF o saldo rescisório na data de recolhimento, uma vez que a multa é calculada sempre com base no saldo atualizado do FGTS.

O procedimento para regularização das pendencias agora é retransmitir a SEFIP de cada uma destas competências em atraso, atualizando a data de recolhimento do FGTS e, obviamente, recolhendo o valor devido.

Caso o trabalhador já tenha movimentado a conta de FGTS você terá sim de gerar nova chave.

Rogério Silva

Rogério Silva

Prata DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:48

No meu entendimento não é necessário GRRF complementar, uma vez que no recolhimento da GRRF já se apurou o saldo rescisório atualizado incluindo as competências em aberto. Só é preciso agora recolher essas competências em aberto.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:20

Boa tarde Maiara!

Você gera o arquivo pelo seu programa da folha e importa no conectividade social (Operações com GRRF) .


Se for complementar (como vi em outro post sua pergunta), basta lançar manualmente o valor da diferença.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:27

Creio que esteja tratando de complementar...

Como você vai importar do sistema, deverá apagar as bases e lançar o valor da diferença manualmente e finalizar com o fechamento.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:30

Rafael, sim é a complementar.
Isso é na GRRF Eletrônica ou no conectividade ICP?

Acredita que nunca precisei fazer?! Por isso estou perdida, rs!



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:33

Maiara

Vc vai fazer igual faz a GRRF comum, apenas irá informar a diferença salarial ou do saldo do FGTS que deseja o complemento do valor.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:36

Karina Louzada ,

Sim, mas quando eu entro no conectividade icp, esta puxando o saldo que já tem, pois a funcionária ainda não sacou, e eu não consigo mudar.
Eu terei que fazer na GRRF Eletrônica?



Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:38

Maiara,


você pode fazer manualmente o cadastro da empresa e funcionário e lançar o valor manualmente, referente á diferença que precisa acertar.

Grrf Eletrônica.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:40

Karina Louzada, eu nunca usei a GRRF Eletrônica, não sei sair do lugar, só faço pelo ICP.

Já dei um primeiro passo.
Consegui importar meu arquivo para a GRRF Eletrônica.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:49

Na verdade tem 02 GRRF ELETRONICA certo?

Uma que fica dentro do aplicativo cliente do Conectividade Social, onde vc transmite por ali mesmo, com a senha do certificado.pri

A outra é o aplicativo próprio GRRF eletronica onde apenas irá tratar o arquivo para transmitir pelo site do Conectividade ICP com o certificado digital, gerar o protocolo, voltar no aplicativo para imprimir as guias, igual a GFIP.

É esta 2° opção que vc usa Maiara?

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 14:54

Karina Louzada, agora fiquei mais confusa, rs.

Eu baixei no site da caixa, é parecido com a SEFIP, e consegui importar o arquivo que gerei no meu sistema de folha.



Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 15:02

Maiara

Então esse seu é o da 2° opção, pois o outro só funciona se tiver instalado na máquina o aplicativo do Conectividade Social.

Creio que a forma de preencher os dados é a mesma nos 2 formatos, a diferença é a forma de transmissão.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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