x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 11

acessos 4.664

CEI X CNPJ - Nome que deve constar na GFIP.

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:32

Bom dia!

Alguém me ajude, por favor. Já busquei no fórum sobre o tema, mas ninguém tratou sobre este.

Tenho uma empresa que trabalha para uma construtora, prestando serviços (empreiteira).

Enviei no mês de março/2016 uma GFIP e não coloquei a CEI, fiz a RDF e estou aguardando o procedimento da CAIXA ECON F.

No mês de abril, corrigi no meu sistema e inseri a CEI e o nome da obra. Enviei a GFIP e parecia tudo correto. Acontece que a construtora ligou hoje afirmando que a GFIP está errada, que em vez de ter colocado o nome da obra, deveria ter colocado o nome da construtora. Isso procede?

Já conversei com alguns amigos e me disseram que o nome era irrelevante. O que importa é a CEI.

Desde já, agradeço a disponibilidade dos colegas

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 10:47

Paloma

Em se tratando de obra com CEI, o primeiro passo é saber em nome de qual empresa está registrado o CEI, logo se o CEI está no nome da empresa o nome a ser utilizado é o da empresa e a matricula CEI

Cida Pereira

Cida Pereira

Bronze DIVISÃO 5, Assistente Financeiro
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:11

Bom dia Paloma.

O que eu sei é o seguinte?

Eu posso ter uma obra da qual a administração não será nada por mim, só vou pagar uma empreiteira para ela tb. administrar, então nesse caso o CEI de obra e toda obrigação acessória será por parte a empreiteira.

Agora posso por exemplo;

Eu sou uma incorporadora imobiliária, não qual construo e vendo, e posso ser a administradora terceirizando a empreitada. Nesse caso o CEI de obra está no meu Nome, mas é a empreiteira que faz a GFIP vinculando o meu CEI de obra . Deve ser esse o se u caso.
ou seja na GFIP vai aparecer o CEI de obra o meu nome, o mas o CNPJ é da Empreiteira.

Espero ter ajudado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:27

Paloma,

Bom dia, o que consta no Manual da GFIP/SEFIP:

4.3 - Obra ou serviço executados por empreitada parcial ou subempreitada, situação em que a executora não é responsável pela matrícula da obra no INSS, ou obra/serviço dispensados de matrícula:
campos CNPJ/CEI e Razão Social do Empregador/Contribuinte - CNPJ/CEI e Razão Social da empreiteira ou subempreiteira;
campos FPAS e Outras Entidades - dados da obra;
campos CNAE e CNAE Preponderante, SIMPLES, Alíquota RAT e FAP - dado da empreiteira ou subempreiteira;
campos Inscrição e Endereço do Tomador de Serviço/Obra de construção Civil - matrícula CEI e endereço da obra (para obras sujeitas à matrícula) ou CNPJ/CEI e endereço do tomador (para obras ou serviços dispensados de matrícula);
campo Razão Social do tomador de serviço/obra de construção civil - razão social do contratante direto;
campo Código de Recolhimento - código 150;

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 11:43

Obrigada a todas.

Onde verifico o nome que consta na CEI? Tem como saber pelo número? Posso pesquisar em algum site?

_________________________

Cida, no caso a CEI é da construtora, minha dúvida é se coloco o nome da construtora ou da obra. Enviei com o nome da obra e agora eles disseram que tem que colocar o nome da construtora.

___________________________________________

Márcio, não entendi muito bem, mas acho que eles estão corretos, deve constar o nome da construtora, né?!

Obrigada!

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 13:52

Paloma,

Se a construtora é a responsável pelo CEI:
- a empreiteira deve gerar uma GFIP código 150, incluindo um tomador com os dados: nº do CEI, razão social (nome) da construtora, endereço da obra.

Eu concordo com os teus amigos, o importante é o CEI, o número é que interessa ao sistema da Receita Federal, mas a contratada tem de "fazer a vontade do cliente" para poder receber ...

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:07

Márcio, muito obrigada pela explicação.

Entrei em contato com a construtora, e disseram que deve ser feita na razão social da empresa mesmo e não no nome da obra, como você disse. Pois emitem nota fiscal em nome da construtora.

Deus abençoe todos!! :D

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 19:15

Cida,

A CEI é da Construtora, não tem como colocar o nome da empreiteira.
O que fui recomendada a fazer foi vincular os funcionário da empresa (empreiteira) na CEI da obra.

Somente o pessoal da administração que não é vinculado a CEI e, portanto, fica com o CNPJ da empreiteira.

Talvez as que você recebia aí, a CEI era da empreiteira, não?

Obrigada pela atenção.

paulo henrique

Paulo Henrique

Ouro DIVISÃO 1, Analista
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:10

paloma

tudo que se refere a obra de construção civil gefip vai ser sempre 150 ou 155, serviços de empreitada de construção civil por empresa que nao é dona da obra é sempre o numero da CEI na re, o nome nao importa pois quando cadastra no inss uma matricula cei ja consta o nome e endereço da obra.

muitos escritorios costumam fazer gfip de empreitada de obra cod. 150 informando erradamente o cnpj da obra, porem, no final da obra qdo forem solicitar a certidão negativa de debitos na receita federal essas gfips serão recusadas por nao constar o n. da cei.

grato

Paloma

Paloma

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 13:10

Exatamente, Paulo Henrique, a CEI deve, obrigatoriamente constar na Gfip, senão dá problemas.

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.