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Obrigatoriedade ECD ano calendário 2015 para empresas Lucro Presumido

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:51

Lucas Valle

Bom dia

As lucro presumidos estão obrigadas a ECD 2016, ano base 2015, caso haja distribuição de lucros acima do calculo da presunção. Caso contrario só enviará a ECF.

A partir de 2017, ano base 2016, todas as lucro presumidas estão obrigadas ao ECD.

Espero ter ajudado

VÂNIA S. ARRUDA

Vânia S. Arruda

Iniciante DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:57

Bom dia

Estou com dúvidas à respeito da entrega da ECD e ECF:
Imunes e isentas que fizeram escrituração contábil em 2015, e não apuraram Pis/Pasep, Cofins, Contribuição Previdenciária, Contribuição incidente sobre a Folha de Salários superiores a R$ 10.000,00 mensais; e não auferirem receitas, doações, incentivos, subvenções, contribuições, auxílios, convênios e ingressos assemelhados, cuja soma seja superior a R$ 1.200.000,00.
Precisa entregar a ECD e ECF agora em 2016?

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