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Encerramento de S/C fisicamente inativa

Alexandre R

Alexandre R

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 12:40

Boa tarde a todos do fórum!

Este é um caso onde tenho algumas dúvidas e as informações que disponho são as descritas abaixo. Gostaria de saber se o caminho está correto ou se está faltando algum item para o encerramento da empresa.

A minha dúvida principal, neste momento, está no último parágrafo.

Uma empresa de sociedade civil limitada (S/C Ltda.), registrada em cartório, encerrou suas atividades em 2006 e não fez a alteração contratual prevista no Código Civil.

Para o encerramento da empresa deverá ser feita a baixa no cartório, ou seja, o distrato social para, posteriormente, serem feitas as baixas na receita, prefeitura, etc.

O cartório informa que somente analisará o distrato social se a alteração (ou adequação) for feita conjuntamente.

Entendo que a empresa não tem endereço, local, não trabalha e não emite nota fiscal há dez anos. Ou seja, fisicamente inexistente. Então os sócios terão que transformá-la em outra empresa inexistente para dar prosseguimento no distrato? Bem estranha essa rotina.

A empresa é constituída por dois sócios sendo que um deles tem 1% das quotas.

O sócio majoritário me informou que o outro sócio não reside mais no estado e não tem contato com ele. O cartório somente aceitará os dois documentos ( distrato e alteração) com as duas assinaturas, então, o sócio majoritário terá que entrar com uma petição e conseguir a autorização judicialmente.

O outro caminho seria se encontrasse o outro sócio e conseguisse sua assinatura nos documentos.

Minha primeira dúvida é:

Entendo que o cartório analisará primeiramente a alteração (ou adequação) de S/C Ltda para simples ou empresária e depois analisará o distrato.

Se, por algum motivo, o distrato for indeferido e somente a alteração for deferida, isso acarretará mais problemas e despesas para empresa que, fisicamente, está inativa?

Agradeço desde já a boa vontade na resposta.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 20:57

Prezado Colega;

Essa e uma situaçao que aflige a muitas pessoas e profissionais, e que a Legislaçao deveria ser alterada, para evitar esses embrolios, mas analisando o que voce informou, entendo que a mesma ja tenha sido baixada do CNPJ, verifique pois baixaram em torno de 4.000, no ano passado por Omissao contumaz, se estiver baixado, nao ha que se preucupar, pois a personalidade juridica e fiscal, ja nao responde por mais nada haja vidsto a prescriçao nao so a quinquenaria como voce diz a de decendio, logo nada a fazer, . Porem se tem alguma pendenga, ou Debito , ou açao AJUIZADA e/ou em andamento a Credito ou a Debito sobre a mesma , a coisa muda de figura. Teria que averiguar isso mas se certamente e uma questao de arrumar direitinho as coisas esqueça, pois vai ter que gastar muito e esquentar os neurinios e o resultado sera desproporcional ao esforço e gastos.

Sds. Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Alexandre R

Alexandre R

Iniciante DIVISÃO 3, Assessor(a)
há 7 anos Sábado | 28 maio 2016 | 09:22

Manoel Luiz, obrigado pela resposta.

A empresa (CNPJ) consta com situação "ativa" na receita. A última nota fiscal emitida foi em dez/05 e após isso ficou inativa.
Em 2006 houve um processo de execução fiscal da fazenda que foi arquivado em 2012 por "valor abaixo de R$20.000,00".
Vi esta semana que no fim de abr/16 a PMSP entrou com cobrança de valores de ISS de 2009 com multas de 50% (o que me parece um exagero).

E, diga-me, acha interessante fazer o distrato social no cartório para posterior baixa no mesmo?

Editado: Olhei no www.empresasimples.gov.br em RLPJ onde redireciona a www14.receita.fazenda.gov.br/cadsincnac/inicioAction.do

no link da receita existe a opção de solicitação de baixa. Acho que não é possível inserir uma foto aqui mas, em orientações gerais, Baixa de Inscrição, diz, entre outras coisas: "A baixa da inscrição do CNPJ produzirá efeitos a partir da data de extinção da entidade no órgão de registro."
O portal empresasimples promete dar andamento (!?) à Lei 147/14 facilitando o encerramento (!?) de empresas.
Baixa Automática de Empresas
O problema maior em utilizar esse serviço é que, pelo que entendi, transferirá qualquer dívida para a pessoa física, que poderá ocasionar outras dores de cabeça.

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