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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Welliton Cardoso

Welliton Cardoso

Prata DIVISÃO 3, Assistente Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 13:35

Boa tarde caros colegas,

Entrei em um escritório onde tem um cliente cuja atividade é Comércio varejista de suvenires, bijuterias e artesanatos, possui NFs de entrada com o CFOP 1102 e 1403. Porém não fazem controle de venda das mercadorias para eu saber se lanço as vendas no CFOP 5102 ou 5403. Alguém pode me orientar em uma provável solução?

Welliton Cardoso
CRC 109750/O
SAG Assessoria Contábil
Contabilidade/Fiscal
mail/skype: [email protected]
Eder Silva

Eder Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 13:51

Boa tarde Welliton,

Não entendi sua pergunta, poderia esclarecer melhor para ver se consigo te ajudar?

Éder Silva

Contador - Analista Fiscal
Eder Silva

Eder Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 14:57

Boa tarde Wellinton,

Para as saídas com ST para dentro do estado é 5.403 e fora do estado é 6.403,
Para as saídas tributadas integralmente dentro do estado é 5.102 e fora do estado 6.102,

Espero ter ajudado,

Éder Silva

Contador - Analista Fiscal
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:03

Caros,
bom dia!

Pegando um "gancho" rsrs na conversa, pelo que entendi algumas mercadorias vieram com o ICMS ST retido e outras não houveram incidência. Operações internas deverá considerar o CFOP 5405 (venda de merc. ad. subst. trib.) e outras com o CFOP 5102 (venda de merc. adquirida). Aos casos de venda para fora do estado, considerar CFOP 6404 (venda de merc. ad. subst. trib. retido anteriormente) e 6102 (venda de merc. adquirida).

OBS >> não esqueça de verificar as operações interestaduais se há Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário, ainda que as mesmas sejam para uso e consumo e/ou ativo imobilizado.
OBS² >> vide as operações para não contribuinte fora do estado, caso sua empresa seja RPA, deverá (caso haja) aplicar as especificações contidas na EC 87/2015, se simples nacional não se aplica estas condições devido a suspensão do STF por meio de liminar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Roseane Gomes Dias

Roseane Gomes Dias

Bronze DIVISÃO 5, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:24

Bom dia,

Acrescentando a resposta do nosso amigo João Carlos, deve-se observar também o regulamento do ICMS do estado ao qual a empresa está inscrita, para verificar quais mercadorias estão sujeitas a substituição tributária (ST) .

Mais uma vez...
Para venda de mercadorias sujeitas ao regime de ST CFOP 5.405 ou 6.404
Para venda de mercadorias com tributação normal CFOP 5.102 ou 6.102
OBS: 5 para vendas dentro do estado e 6 vendas para fora do estado.

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