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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Venda com ST para consumidor final em outro Estado

Izaque de Moraes

Izaque de Moraes

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 15:54

Boa tarde Prezados,

Estou com uma dúvida em relação a substituição tributária.

Tenho um cliente do comercio varejista, onde o mesmo adquiriu uma mercadoria sujeita a substituição tributária no Estado (no meu caso DF), porém quando compro um produto com substituição tributária é no intuito da venda ser dentro do Estado que comprou a mercadoria. Lembrando que a classificação fiscal para da venda dentro do Estado é 060 por ter sido comprada como substituição tributária 010. Mas quando vendo essa mercadoria para outro Estado uma venda interestadual qual a classificação fiscal correta 00 ou 60?

Obs.: quando foi comprada a mercadoria, veio com destaque do imposto para que o fato gerador (a venda) fosse realizada dentro do Estado.


Grato pela atenção,

Izaque de Moraes
Contador
Brasília-DF
Lyniker de Lima Santos

Lyniker de Lima Santos

Prata DIVISÃO 4, Coordenador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:46

Izaque, vamos analisar pela seguinte ótica e veja se concorda comigo.

Até 2015, o ICMS recolhido e custeado pelo vendedor, sempre ficou para o estado de origem quando da venda interestadual, mesmo se tratando de consumidor final.

Se a mercadoria é classifica como ST, isso diz que o ICMS que o vendedor pagaria na saída já foi retido por substituição pelo seu fornecedor. Então, no momento da venda, seja interestadual ou não, o ICMS devido na saída já estaria pago.

Em 2016 começamos a enfrentar o problema trazido pela emenda constitucional 87 que visa a divisão do ICMS entre estado de origem e estado de destino quando o destinatário da operação é consumidor final.

Se sua empresa não for do simples, isto é, se o vendedor estiver sujeito a fazer o rateio desse valor entre os estados, pague somente a parte do estado de destino e procure a secretaria de fazenda do seu estado para restituir sua parte no ICMS ST que foi retida na nota do fornecedor, uma vez que, a retenção de ICMS ST é calculada com carga tributária integral. Como houve rateio, tem direito a receber uma parte de volta do estado.

Se for do simples esta tudo certo. :)

Imagino que, por se uma situação mais complexa, outras soluções poderão surgir, não se essa é a mais simples, mas é a que enxerguei e funciona.

Abraço

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