Izaque de Moraes
Ouro DIVISÃO 1, Contador(a) Boa tarde Prezados,
Estou com uma dúvida em relação a substituição tributária.
Tenho um cliente do comercio varejista, onde o mesmo adquiriu uma mercadoria sujeita a substituição tributária no Estado (no meu caso DF), porém quando compro um produto com substituição tributária é no intuito da venda ser dentro do Estado que comprou a mercadoria. Lembrando que a classificação fiscal para da venda dentro do Estado é 060 por ter sido comprada como substituição tributária 010. Mas quando vendo essa mercadoria para outro Estado uma venda interestadual qual a classificação fiscal correta 00 ou 60?
Obs.: quando foi comprada a mercadoria, veio com destaque do imposto para que o fato gerador (a venda) fosse realizada dentro do Estado.
Grato pela atenção,
Contador
Brasília-DF