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ECD e ECF - 2015/2016

Douglas

Douglas

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 20 maio 2016 | 17:06

Boa tarde,
Pessoal, estou certo em dizer que,referente ao ano calendário de 2015
a obrigatoriedade na entrega da ECD sao :
- Pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que não se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 1995 (não adotam o Livro Caixa) ou seja,a empresa que tem a escrituração contábil está obrigado a entrega?

- Pessoa jurídica Inativa está dispensada da entrega.

Para a ECF,a obrigatoriedade se aplica quando:as pessoas jurídicas optantes pela sistemática do lucro presumido que se utilizem da prerrogativa prevista no parágrafo único do art. 45 da Lei nº 8.981, de 20 de janeiro 1995, e cuja receita bruta no ano seja superior a R$ 1.200.000,00 (um milhão e duzentos mil reais), ou proporcionalmente ao período a que se refere.

Alguém poderia me ajudar?

Desde já,
muito obrigado

RAFAEL PINTO

Rafael Pinto

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 08:39

Bom dia Douglas

Para a transmissão da ECD neste ano de 2016, referente exercicio 2015, as lucro presumido seguem a mesma regra do ano passado, ou seja, realizarão a transmissão caso realizem distribuição de lucros acima do calculo da presunção. Como a sua estava inativa, ela esta dispensada.

No caso da ECF, eu mesmo tive um caso assim, liguei para a minha consultoria que informou que eu não preciso enviar a ECF quando a mesma estiver inativa, precisaria enviar a DIPJ inativa.

Espero ter ajudado

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