Uma nova IOB agora com Inteligência Artificial
x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 5

acessos 730

Fabiana Ceccon Rodrigues

Fabiana Ceccon Rodrigues

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:06

Olá Pessoal,
Bom dia!

Estou com uma dúvida será que alguém pode me ajudar, minha dúvida é a seguinte a função 9191-10 - Lubrificador de veículos automotores (exceto embarcações) tem insalubridade?


Desde já agradeço a atenção de todos.
Abs.

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:08

Fabiana Ceccon Rodrigues

A empresa possui os Laudos de Medicina e Segurança do Trabalho: PPRA e PCMSO?

Se não tiver, deverá providenciar o quanto antes, pois serão esses documentos que irão embasar a decisão de pagar ou não os adicionais de insalubridade e periculosidade.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:18

Fabiana Ceccon Rodrigues um bom dia!

Adicional de insalubridade ou periculosidade

Farmacêutica com a função de aplicar quimioterapia deve receber insalubridade ou periculosidade? Se insalubridade será 20% sobre o salário ou sobre o salário mínimo?

A caracterização e classificação da insalubridade e periculosidade, em consonância com as normas baixadas pelo Ministério do Trabalho, far-se-á mediante perícia realizada por Médico do Trabalho ou Engenheiro do Trabalho, registrados no Ministério do Trabalho.

Desta forma, somente o médico do trabalho é quem poderá determinar se a esta empregada será pago o adicional de insalubridade ou periculosidade através de laudo.

Estabelece o art. 192 da CLT que o exercício de trabalho em condições insalubres, acima dos limites de tolerância estabelecidos pelo Ministério do Trabalho, assegura a percepção de adicional respectivamente 40% (quarenta por cento), 20% (vinte por cento) e 10% (dez por cento) do salário mínimo da região, segundo se classifiquem nos graus máximo, médio e mínimo.

Base Legal – Art. 195 da CLT.

FONTE: Consultoria CENOFISCO


clique aqui

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
Insta @fredsonlopesrh

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:23

Fabiana Ceccon Rodrigues

Toda a empresa que possuir funcionários sem exceção de número de funcionários ou tributação, ou seja se tiver um funcionário precisa ter laudos independente de ser MEI, simples, Pequena empresa etc...

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:24

O PPRA e PCMSO são normas aplicáveis para empresas que possuem funcionários contratados.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.