Bom dia, Eugenia
Em regra geral o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme prevê no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.
Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: -Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, será obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016.
O lucro líquido do MEI é considerado rendimento isento e não tributável; o restante é considerado tributável, sendo declarado como remuneração de titular de empresa individual ou sócios. No caso, se o MEI tiver somente o rendimento isento ou não tributável, para enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, a soma desses rendimento tem que ser superior a R$ 40.000,00.