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TRIBUTOS FEDERAIS

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DASN 2015 no prazo + DIRPF 2016 para MEI

EUGENIA FRANCISCA DE MORAES

Eugenia Francisca de Moraes

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:32

Recebi um e-mail dizendo que a empresa MEI precisa entregar essas duas declarações DASN 2015 no prazo + DIRPF 2016 para MEI, a informação é correta?
Se sim, onde faço a DIRPF 2016 para MEI, pois a DASN 2015 já foi entregue.

Tatiana Andreza

Tatiana Andreza

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 09:49

Bom dia, Eugenia

Em regra geral o Microempreendedor Individual, NÃO é obrigado a entregar a Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física – DIRPF, conforme prevê no Ato Declaratório Executivo nº 70/2009, da Receita Federal do Brasil, que dispensa o MEI da entrega da DIRPF.

Entretanto, para o MEI que possuir outras fontes de renda, tais como: -Rendimentos de aluguéis, Trabalho assalariado e se enquadrar em outras hipóteses de obrigatoriedade, será obrigado a entregar a DIRPF, anualmente, conforme regras previstas na Instrução Normativa da RFB nº 1.613/2016.

O lucro líquido do MEI é considerado rendimento isento e não tributável; o restante é considerado tributável, sendo declarado como remuneração de titular de empresa individual ou sócios. No caso, se o MEI tiver somente o rendimento isento ou não tributável, para enquadrar nos critérios de obrigatoriedade, a soma desses rendimento tem que ser superior a R$ 40.000,00.


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Tatiana Andreza

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