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Periodo para emissão de carta de correção

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Sirlene Faria Marcelo Gomes

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 10:53

Bom dia ,
Prezados,

Estou com duvida quanto a emissão de carta de correção a empresa me solicitou porem pelo o que eu andei pesquisando o prazo para a emissão é de 30 dias. Porem a pessoa que me solicitou a carta de correção fez uma pesquisa junta da contabilidade da empresa deles e me passou essa nota técnica.

Sobre a carta de correção de NFe, não existe o praxo máximo de 30 dias.
Pode ser que seja uma medida interna do seu cliente, para caso de retificação de obrigações acessórias.

A Nota Técnica 2011/003: trata do Registro de Eventos da Nota Fiscal Eletrônica Carta de Correção e estabelecia prazo de até 30 dias após a autorização de uso da NF-e para emitir a Carta de Correção.

Entretanto, a Nota Técnica 2011/004, eliminou a regra de validação que estabelecia prazo para emissão da CC-e.

O Item 6 da Nota Técnica n° 04/2011 dispõe sobre a eliminação das regras de validações existentes relativas ao prazo de emissão da CC-e.

Assim, o contribuinte poderá emitir a Carta de Correção Eletrônica dentro do prazo decadencial previsto no CTN (05 anos).

Qual é o procedimento correto?

Atenciosamente

Sirlene Faria

JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 08:40

Bom dia,

Uma dúvida, gerando a carta de correção fora do período de apuração da NFe devo retificar todas as declarações certo?

Att.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
JAQUELINE FRANCINE

Jaqueline Francine

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 17 novembro 2016 | 08:52

Adailson Silva, obrigada.

Jaqueline Francine

" A lei da mente é implacável, o que você pensa você cria, o que você sente você atrai, o que você acredita se torna realidade" BUDA
Juliana

Juliana

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 7 dezembro 2016 | 09:22

Bom dia pessoal,

A minha dúvida é exatamente sobre isso. Meu cliente está fazendo cartas de correção ref NFs emitidas incorretamente em 2015. Devo retificar as obrigações alterando os dados da nota original de cada período? Quais as obrigações que devo retificar? Pergunto pois por se tratar de carta de correção não tem alteração na tributação.

Juliana
WS Moduli - Gestão Empresarial

"Força, Foco e Fé"
Camila Curbani Lemos

Camila Curbani Lemos

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Quinta-Feira | 30 março 2017 | 13:41

Boa tarde!

Recebemos orientação de um fiscal da SEFAZ de SP que se a correção for efetuada dentro do período de competencia da NFe não há discussão quanto informar os dados corretos e corrigidos. Porém passado esse prazo não é necessário retificar as obrigações já que a cata de correção não pode sanar erros que alterem a tributação do produtos.
Por qual motivo juliana você retificaria a DCTF por exeplo?

Att,

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