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Arquivo Sintegra

Rodrigo Oliveira

Rodrigo Oliveira

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 11:43

Boa tarde Pessoal,

Sou estudante de contabilidade ainda, e me surgiu a seguinte dúvida:

A entrega do Arquivo Sintegra ainda é obrigatória? Ouvi dizer que a entrega do mesmo não é mais necessário, pois foi substituído pelo Sped Fiscal, porém, não encontro essa informação na Legislação.

Caso alguém possa me tirar essa dúvida serei grato. Desde já agradeço.


ABS!

Rodrigo Oliveira


Micael Martinez
Articulista

Micael Martinez

Articulista , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:02

Rodrigo bom dia !!

As empresas do lucro presumido aqui no estado de SP não estão obrigadas !! Apenas as do Simples Nacional

Portaria CAT 32/96
Art. 1º §1º A – “o disposto nesta portaria não se aplica, relativamente à escrituração de livros fiscais e geração de arquivos digitais, ao contribuinte que esteja sujeito à Escrituração Fiscal Digital - EFD prevista no artigo 250-A do RICMS/00.

Alguns Estados como por exemplo Rio Grande do Sul não precisa mais informar o arquivo sintegra pois a legislação abrangeu todas as empresas.

Para seu ESTADO dá uma lida na RESOLUÇÃO SEFAZ N.º 091 DE 06 DE DEZEMBRO DE 2007

Att

Martinez Consultoria Fiscal-Tributária.
#Contabilidade Fiscal-Tributária#

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