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RAIS - Empresa inativa - Obrigatoriedade de entrega

Rosangela H. Fenske

Rosangela H. Fenske

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:22

Olá a todos,

uma empresa foi "abandonada" pelo empresário e o contador responsável não realizou a entrega das declarações acessórias para a empresa ficar como INATIVA. O empresário pretende legalizar as pendências para voltar a atividade.

Dúvida: a RAIS negativa (pois a empresa não havia movimento) deve ser entregue apenas a do último ano? Como proceder para regularizar todas as pendência no que diz respeito a RAIS?

Considere: Está ausente DIPJ de 2013, 2014 e 2015. Gfip está sendo apontado como ausente desde 12/2010.

Desde já, agradeço a ajuda de todos.

Att.
Rosangela H. Fenske
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:56

Rosangela H. Fenske,

A Rais, mesmo a empresa estando Inativa ou seja sem movimentação, deve ser feita Rais Negativa em todos os anos base.

A sefip, você entrega referente ao 1º mês que esteve sem movimento, e só volta a fazer quando ela tiver movimentação, costuma dar pendência de Gfip 13º também, então é só você transmitir sem movimento referente a competência de 13º.

At,

Rosangela H. Fenske

Rosangela H. Fenske

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:00

Boa tarde Mara,

quanto a RAIS, consultei no site do MTE e não consta nada para o CNPJ (consulta de 2008 a 2016 que está habilitado). A empresa é de 2000 e segundo o empresário está paralisada a muito tempo, mas não sabe data. Quanto tempo para trás devo gerar a RAIS negativa? 5 anos? 10 anos?

Att.
Rosangela H. Fenske
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:04

Rosangela H. Fenske, o ideal seria você pegar uma procuração com o sócio da empresa, te dando poderes para ir a Receita federal levantar uma situação fiscal da empresa. Lá vai aparecer tudo que esta pendente referente a empresa.



Rosangela H. Fenske

Rosangela H. Fenske

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:13

Maiara, boa tarde.

Já tenho em mão este documento, porém consta apenas da RFB e Previdência. Como a RAIS é de competência do MTE não consta nesta documentação, por isso estou com dúvida. Sabe me dizer como faço para descobrir qual foi a última movimentação trabalhista/GFIP com movimento e RAIS entregue pela empresa?

Att.
Rosangela H. Fenske
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:53

Rosangela H. Fenske,

Durante o período de cinco anos, conforme Portaria 205, MTE/2006;

Lembrando que a entrega fora do prazo gera multa:
Art. 2º O empregador que não entregar a RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa prevista no art. 25 da Lei nº 7.998, de 1990, a ser cobrada em valores monetários a partir de R$ 425,64 (quatrocentos e vinte e cinco reais e sessenta e quatro centavos), acrescidos de R$ 106,40 (cento e seis reais e quarenta centavos) por bimestre de atraso, contados até a data de entrega da RAIS respectiva ou da lavratura do auto de infração, se este ocorrer primeiro.

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