Bruna Farias da Silva
Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo Prezados, bom dia!
Trabalho numa empresa classificada como indústria, e compraremos uma mercadoria para revenda, cujo produto (NCM 8415.90.10) está sujeito ao regime de Substituição Tributária.
A mercadoria virá de MG para SP, e revenderemos para outra indústria em MS.
Como deverá ser a tratativa dessa operação? Minha dúvida se dá principalmente na forma de tributação no momento da emissão da nossa NF para o MS. Como indicaremos a ST, CFOP e alíquotas de ICMS?
Poderemos tomar crédito na entrada da Nota, emitida de MG para SP?
Não sei se fui clara, mas agradeço caso possam me ajudar.
Desde já, obrigada!