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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de mercadoria para revenda, com produto sujeito à Sub

Bruna Farias da Silva

Bruna Farias da Silva

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:26

Prezados, bom dia!

Trabalho numa empresa classificada como indústria, e compraremos uma mercadoria para revenda, cujo produto (NCM 8415.90.10) está sujeito ao regime de Substituição Tributária.

A mercadoria virá de MG para SP, e revenderemos para outra indústria em MS.

Como deverá ser a tratativa dessa operação? Minha dúvida se dá principalmente na forma de tributação no momento da emissão da nossa NF para o MS. Como indicaremos a ST, CFOP e alíquotas de ICMS?

Poderemos tomar crédito na entrada da Nota, emitida de MG para SP?

Não sei se fui clara, mas agradeço caso possam me ajudar.

Desde já, obrigada!

Leticia da Silva Pereira

Leticia da Silva Pereira

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 13:53

Boa tarde Bruna,

Estando o produto na ST entre SP e MG, a entrada não permitirá aproveitamento de crédito, pois a finalidade da aquisição é revenda.

A venda para MS, será efetuada como venda normal, já que a finalidade da aquisição é " industrialização. Importante informar isso na campo Informações Complementares da nota.
Essa venda é tributada de ICMS. O fornecedor de São Paulo, poderá pedir restituição do ICMS não aproveitado na entrada.Entenda, não se credita na entrada, mas pedi restituição devido pela saída tributada.

Base legal: Art. 278, 269-272 do RICMS/SP.

CFOP: 6.102

Att,

Quem estuda, e não pratica o que aprendeu é como o homem que lavra e não semeia.
(Provérbio)

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