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TRIBUTOS FEDERAIS

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Base de calculo do Pis e Cofins

MOABE DOS SANTOS JUNIOR

Moabe dos Santos Junior

Prata DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 12:31

Boa tarde a todos,
Minha duvida é a seguinte, estou enviando algumas mercadorias para outro estado como exmeplo o valor da mercadoria é 1.000,00 e o valor do frete é 50,00, qual valor seria a base de calculo do Pis e Cofins dessa nota? 1.000,00 sem o valor do frete ou 1.050,00 com o valor do frete?
Obs: O frete é por conta do emitente.

Adilson Castro de Queiroz
Consultor Especial

Adilson Castro de Queiroz

Consultor Especial , Coordenador(a) Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:32

Olá Moabe dos Santos Junior

PIS-Pasep e Cofins - Não-Cumulativo - Créditos - Créditos

Os valores relativos ao frete nas vendas de mercadorias podem ser utilizados como crédito da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep?

Sim. O valor do frete pago nas operações de venda de mercadorias e produtos sujeitos à incidência não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep geram direito a crédito dessas contribuições para quem suportar o ônus do transporte, desde que o referido transporte seja contratado de pessoa jurídica domiciliada no Brasil.

(Lei nº 10.833/2003 , arts. 3º , inciso IX e 15, inciso II, com a redação da Lei nº 10.865/2004 , art. 21 )

Fonte: IOB

Respondendo sua pergunta, a resposta seria sim! Diferente do Lucro Presumido (regime cumulativo), conforme explicação acima, você poderá se beneficiar do crédito desses fretes pagos por você (por conta do emitente)!

Coordenador Fiscal Tributário
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