Olá Moabe dos Santos Junior
PIS-Pasep e Cofins - Não-Cumulativo - Créditos - Créditos
Os valores relativos ao frete nas vendas de mercadorias podem ser utilizados como crédito da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep?
Sim. O valor do frete pago nas operações de venda de mercadorias e produtos sujeitos à incidência não cumulativa da Cofins e da contribuição para o PIS-Pasep geram direito a crédito dessas contribuições para quem suportar o ônus do transporte, desde que o referido transporte seja contratado de pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
(Lei nº 10.833/2003 , arts. 3º , inciso IX e 15, inciso II, com a redação da Lei nº 10.865/2004 , art. 21 )
Fonte: IOB
Respondendo sua pergunta, a resposta seria sim! Diferente do Lucro Presumido (regime cumulativo), conforme explicação acima, você poderá se beneficiar do crédito desses fretes pagos por você (por conta do emitente)!