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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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compensação de inss desoneração

ALICE DO ROSARIO SANTOS

Alice do Rosario Santos

Bronze DIVISÃO 5, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 13:55

Boa tarde pessoal,

Gostaria de ajuda.

Minha empresa é prestadora de serviço, e somos desonerado tanto com o código 2985 como o 2100. Todos sobre o faturamento.
O que houve foi que pagamos duas vezes a mesma guia do código 2100. Teria como pedir compensação ou restituição? Já que esse código não existe nem em
PerdComp nem em DCTF.

Existe algum formulário ou solicitação pela previdência?

ALICE SANTOS
ANALISTA CONTÁBIL
SÃO PAULO - SP
[email protected]
Danilo

Danilo

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Recursos Humanos
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 14:27

Boa tarde Alice!!

Na GFIP do mês subsequente é só compensar, se houver outras entidades, esta não tem como compensar daí tem que pagar esta guia (com o valor de outras entidades), pois o sistema encontra débitos por pesquisas de competências e valores, de qualquer forma a guia paga e duplicidade foi um dinheiro encaminhado para o INSS, porem não na mesma competência, então oque sobrar nas outras entidades é obrigatório pagar pelo fato da competencia ser diferente do Mês de referência na GFIP,

Pode compensar!

Att,

Danilo.
Auxiliar de Escritório
JAMILE C Z

Jamile C Z

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 17:09

Alice, tudo bem?

O código 2985 se refere ao DARF pago, correspondendo a um percentual sobre o faturamento (desoneração). Esse pagamento em duplicidade pode ser feito pedido de restituição em PERD-COMP, e consta em DCTF.

Já o código 2100 se refere a GPS , que se pago em duplicidade pode ser compensado informando em GFIP na próxima competência, conforme orientação do colega Murilo.

Não misturar as guias e códigos, cada um se refere a um tributo e tem esferas e tratamentos diferentes.

Jamile

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