Bruna Ribeiro do Amaral
Bronze DIVISÃO 1, Analista Fiscal Boa tarde pessoal!
Gostaria de algumas opniões aqui referente tributação sobre receita financeira.
Trabalho num empresa lucro real, do ramo de café. Nós recolhemos Pis e Cofins sobre as receitas de rendimento de aplicação financeira.
Quando fazemos contrato de compra de café pra uma determinada empresa e esta por algum motivo decide por fazer o distrato dessa operação, há uma multa, a qual reconhecemos como uma receita operacional, dentro do grupo de receitas financeiras, e por esse motivo no meu entendimento deve-se oferecer tributação nessa operação, correto?
Estou com dúvidas, pois nosso consultor nos diz que não deve haver esse recolhimento e eu não concordo.
Gostaria de opiniões aqui com relação a essa questão!!!
agradeço desde já!