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MEI pagou as DAS do período e quer solicitar auxilio matern

Severino Jose da Silva

Severino Jose da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:47

Prezados colegas boa tarde !!!

Minha cliente que é MEI, imprimiu e pagou todas as DAS do ano, porém durante este exercício engravidou e foi dar entrada, no benefício só após a criança ter nascido, seu pedido foi indeferido por constar o pagamento o que o órgão entendo como se não tivesse se afastado das atividades, no entanto o atendente do INSS disse que pode requerer os pagamentos que não deveria ter realizado no período de gravidez e posteriormente entrar com um novo pedido, alguém já realizou este procedimento? que possa nos auxiliar em como proceder, desde já agradeço a colaboração.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina


"Cora Coralina"

Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 17:02

Não entendi bem sua questão, mas ela pagou todas as guias de 2016 isso? Não seria correto pois como ela vai pagar algo não sabendo sua situação futura? Se ela não vai faturar mais e perder a condição de MEI, se ela não vai precisar gozar de algum benefício ou até mesmo extinguir o MEI ...

Segue um link que explica um pouco sobre o benefício




economia.ig.com.br

Severino Jose da Silva

Severino Jose da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:11

Bom dia Estefania e a todos !!!

O fato é o seguinte como até 2015 o MEI recebia o carnê de pagamento do ano todo, era muito comum algumas pessoas pagarem antecipadamente o que acontecia com esta cliente no inicio do ano ela pagava as 6 primeiras parcelas e no meio do ano pagava as ultimas 6, como ela desconhecia a necessidade de não pagamento de INSS no período de licença maternidade, para ter direito ao beneficio, entrou no site do simples imprimiu as 6 parcelas referente as competência de Janeiro a Junho de 2016 e efetuou o pagamento, até porque ela iria ganhar nené e não queria correr risco de ficar inadimplente, no entanto de Janeiro a Abril ela esteve de licença maternidade e como permite a Lei foi solicitar o beneficio só em Maio e este foi negado por conta da constatação de pagamento, mas foi orientada pelo atendente a solicitar a restituição dos valores pagos a título de Contribuição Previdenciária. Minha dúvida é a seguinte se ela tivesse uma folha de pagamento seria fácil este processo pois seria apenas necessário a retificação da GFIP SEFIP, mas como ela é MEI desconheço os procedimento de restituição e gostaria de saber se alguém já fez algum processo de solicitação de restituição de valores pagos indevidamente à Previdência, sem ter sido por meio da PERDCOMP. Desde já agradeço a ajuda dos colegas.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina


"Cora Coralina"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:16

Severino Jose da Silva, bom dia.

Entendo que seria melhor você pegar uma procuração desse MEI, agendar um horário na Receita Federal, porque com certeza é por lá que você terá que resolver essa questão, pois se trata de empresa.



Visitante não registrado

Iniciante DIVISÃO 1
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:20

Severino Jose da Silva

O MEI poderá solicitar a restituição do DAS pago indevidamente, até 5 anos após a data do seu recolhimento, diretamente ao respectivo órgão público federado, conforme citamos acima e observada a respectiva competência tributária.

Exemplo: MEI com atividade de comércio e serviços recolhe um DAS indevidamente. Nesse caso, deverá solicitar a restituição da Contribuição Previdenciária na unidade da Receita Federal do Brasil; do valor de ICMS perante a Secretaria de Fazenda Estadual; e com relação ao ISS na Administração Tributária Municipal.

Como os procedimentos e documentos a serem apresentados podem variar, o MEI deve procurar maiores informações diretamente nos respectivos órgãos.


Vai ser trabalhoso e acredito que cada órgão tenha seu formulário próprio e formas de ressarcimento....

Espero ter ajudado...

Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:34

Severino Jose da Silva, exatamente como a colega Estefania complementou.
Primeiro passo é ir a RECEITA FEDERAL.



Severino Jose da Silva

Severino Jose da Silva

Prata DIVISÃO 1, Analista Contabilidade
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:42

Ok pessoal muito obrigado, vou agendar uma ida na Receita, conforme o desenrolar irei detalhando no fórum , a fim de auxiliar outras pessoas em situações semelhantes. grato pelas orientações e bom dia a todos.

Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina


"Cora Coralina"
Luisa

Luisa

Ouro DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 3 junho 2016 | 09:45

Severino Jose da Silva, não esqueça de pegar uma procuração do MEI para que você possa ter poder de resolver.



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