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Sefip para empresa sem fins lucrativos - Associação

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:49

Boa tarde a todos!


Alguém sabe me dizer se é obrigatório o envio da Sefip para uma Associação sem fins lucrativos? Essa empresa não possui funcionários e não há retirada de pró labore.


Desde já agradeço!

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 15:56

Pammela,

Você deve entregar sem movimento. Se ela nunca teve movimento e nem funcionários, você deve transmitir referente ao mês e ano de abertura., e inscrição do CNPJ.

At,

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:16

Entendi meninas!

E vocês informam os campos abaixo com quais códigos?
FPAS: 566
FAP: 1
RAT: 1,00
OUTRAS ENTIDADES: FIQUEI NA DÚVIDA POIS CONSULTEI E APARECEM DUAS OPÇÕES

FPAS 566
Previdência Social: 20%
GILRAT: variável
Código terceiros: 0099 ou 4163 (se cooperativa)
Percentual terceiros: 4,5% ou 5,5% (se cooperativa)

Salário-educação: 2,5%
Incra: 0,2%
Sesc: 1,5% (não cooperativa)
Sebrae: 0,3%
Sescoop: 2,5% (se cooperativa)

Empresa de comunicação
Empresa de publicidade
Empresa jornalística (exceto oficina gráfica - código 507)
Empresa de difusão cultural e artística
Estabelecimento de cultura física
Estabelecimento Hípico
Escritório, consultório de profissional liberal (exceto pessoa jurídica - FPAS 515)
Sindicato ou Assosiação de profissional, empregado ou empregador, pertencente a atividade outrora vinculada ao ex-IAPC
Condomínio
Creche
Clubes recreativos e associações desportivas (exceto clubes de futebol profissional – FPAS 647 e 779)
Cooperativa (que explora atividade econômica relacionada neste código)


Desde já agradeço!

Att,
Pammela

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:22

Boa tarde Pammela,

Veja aqui como eu fiz, mas oberve o CNAE, ok.

MINISTÉRIO DA FAZENDA - MF
EMPRESA
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
EMPRESA:
COMP: COD REC: FPAS: OUTRAS ENT: SIMPLES:
INSCRIÇÃO:
TOMADOR/OBRA: INSCRIÇÃO:
COD GPS:
Nº CONTROLE:
Nº ARQUIVO:
ASSOC COMUNIDADE TERAPEUT CASA DE MARIA 23.607.394/0001-46
CIDADE: UF: CEP: TELEFONE: CNAE:
APURAÇÃO DO VALOR A RECOLHER: 620 744 779 TOTAL
09/2015 115 515 0000 1
JAU SP 17201-970 Oculto 8730199
515
(AUSÊNCIA DE FATO GERADOR) IlZA1S2wOPe0000-0
O1dV7Jg0xoc0000-7
ALIQ RAT: 0,0 FAP: 1,00
LOGRADOURO: EST VICINAL DISTRITO DE POTUNDUVA SN KM 14 BAIRRO: DISTRITO DE POTUNDUVCNAE PREPONDERANTE: 8730199
RAT AJUSTADO: 0,00
Empregados/Avulsos 0,00 0,00 0,00
SEGURADO
0,00 0,00
Contribuintes Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Empregados/Avulsos 0,00 0,00 0,00
EMPRESA
0,00 0,00
Contribuintes Individuais 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RAT 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RAT - Agentes Nocivos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Valores Pagos a Cooperativas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Adicional Cooperativas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Comercialização Produção 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
Evento Desportivo/Patrocínio 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECOLHIMENTO COMP ANT - VALOR INSS 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Retenção Lei 9.711/98 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Sal. Família/Sal. Maternidade 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
(-) Compensação 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
VALOR A RECOLHER - PREVIDÊNCIA SOCIAL
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
RECOLH COMP ANT - VALOR OUT ENTID 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
VALOR A RECOLHER - OUTRAS ENTIDADES 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00
--------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------
TOTAL A RECOLHER 0,00 0,00 0,00 0,00
(*) Os valores de retenção, salário-família/salário-maternidade e compensação demonstrados são os efetivamente abatidos.
A DECLARAÇÃO DE DADOS CONSTANTES DESTA GFIP E DO ARQUIVO SEFIP CORRESPONDENTE A CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA, EQUIVALE A CONFISSÃO DE
DÍVIDA DOS VALORES DELA DECORRENTES E CONSTITUI(EM)CRÉDITO(S) PASSÍVEL(IS) DE INSCRIÇÃO EM DÍVIDA ATIVA, NA AUSÊNCIA DO OPORTUNO
RECOLHIMENTO OU PARCELAMENTO,E CONSEQUENTE EXECUÇÃO JUDICIAL NOS TERMOS DA LEI No 6.830/80.
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE, RENUNCIANDO EXPRESSAMENTE A QUALQUER CONTESTAÇÃO QUANTO AO VALOR E PROCEDÊNCIA DESTA DECLARAÇÃO/DÍVIDA,
ASSUME INTEGRAL RESPONSABILIDADE PELA EXATIDÃO DO MONTANTE DECLARADO E CONFESSADO, FICANDO, ENTRETANTO, RESSALVADO A SECRETARIA DA RECEITA
FEDERAL DO BRASIL O DIREITO DE APURAR, A QUALQUER TEMPO, A EXISTÊNCIA DE OUTRAS IMPORTANCIAS DEVIDAS NÃO INCLUÍDAS NESTE INSTRUMENTO,
AINDA QUE RELATIVAS AO MESMO PERÍODO.
0,00
O EMPREGADOR/CONTRIBUINTE RECONHECE QUE A PRESENTE CONFISSÃO DE DÍVIDA NÃO OBRIGA A SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL A EXPEDIR
DOCUMENTO COMPROBATÓRIO DA INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, SALVO SE SEU CRÉDITO FOR GARANTIDO NA FORMA DOS ARTS. 258 E 259 DO REGULAMENTO DA
PREVIDÊNCIA SOCIAL, APROVADO PELO DECRETO 3.048, DE 12/05/1999, E ALTERAÇÕES POSTERIORES.

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 08:50

Desculpe, mas não ficou muito claro pra mim como devo preencher os campos abaixo:
O CNAE da empresa é 9499500.

FPAS:
FAP:
RAT:
OUTRAS ENTIDADES:

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
ELIANE

Eliane

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:35

Boa tarde,

Um cliente me procurou para que fizéssemos as GFIP's sem movimento da associação deles.
É uma Associação de Moradores, sem fins lucrativos e nunca teve funcionários.
Fiz uma consulta na RFB e consta ausência de GFIP desde 2010.
Sei que seria o caso de fazer a GFIP inicial (2010) e depois somente as 13º de cada ano. Mas gostaria de saber dos caros colegas, sobre a multa da SEFIP.
Alguém já entregou a GFIP em atraso e gerou multa? Já tiveram alguma experiência nesse campo? Mesmo em caso de associação, pode ocorrer de gerar alguma multa devido ao atraso?

Agradeço qualquer informação sobre o caso.

Atenciosamente
Eliane Rezende
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:39

Boa tarde Eliane,

Eu entrego todas que estão em atraso, mas ainda não recebi nenhuma multa. No caso de Associação, penso que também será aplicada, e se acontecer, devemos recorrer, ainda mais se ela tiver título de utilidade pública, for isenta de alguns impostos e taxas, etc.

Eu entrego a GFIP na abertura, competência 13º, depois janeiro e 13º de cada ano. Acompanho todas as empresas consultando a CND e por enquanto, funciona.

Boa sorte!

Viviane C. Rodrigues

Viviane C. Rodrigues

Ouro DIVISÃO 1, Analista Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 21 julho 2016 | 13:52

Pessoal boa tarde!

Aproveitando esse tópico, temos uma empresa sem fins lucrativos que abriu agora. É uma organização religiosa.

Sabemos que ela possui isenção de INSS patronal, mas, como obter essa isenção? É automático ou devemos comprovar de alguma forma na RFB?

Obrigada!

Especialista em Direito do Trabalho e Previdenciário
Especialista em Gestão de Pessoas
Bacharel em Administração de Empresas

"Não tenho ouro nem prata, mas trago comigo o mais valioso: Jesus Cristo".
Papa Francisco

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