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Dúvida sobre vencimento de GARE/ICMS

Mayra Quartim Moreira Martins

Mayra Quartim Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:38

Boa tarde!
Li algo a respeito de mudanças no vencimento de GARE no estado de SP.
Até o momento o vencimento era no ultimo dia do segundo mês subsequente.
Alguém pode me ajudar a respeito do vencimento de diferencial de alíquotas e ST?
Obrigada

Mayra Quartim
Auxiliar Contábil
Exato Contabilidade
Tel.: (12) 3153-2224
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 16:42

Mayra Martins,

O DECRETO Nº 61.217, DE 16 DE ABRIL DE 2015, muda o prazo de vencimento para as seguintes datas:

a) no período de 1º de janeiro de 2014 a 31 de março de 2016: até o último dia do segundo
mês subsequente ao mês de referência da apuração;
b) em abril de 2016: até 24 de junho de 2016;
c) em maio de 2016: até 20 de julho de 2016;
d) em junho de 2016: até 15 de agosto de 2016;
e) em julho de 2016: até 09 de setembro de 2016;
f) em agosto de 2016: até 05 de outubro de 2016;
g) em setembro de 2016: até 31 de outubro de 2016;
h) em outubro de 2016: até 25 de novembro de 2016.” (NR).


para os fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de abril de 2015.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:14

Boa tarde Mayra,

Substituição tributária sim, entretanto o diferencial (se for o caso) somente pela aquisição.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Mayra Quartim Moreira Martins

Mayra Quartim Moreira Martins

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:20

Boa tarde João Carlos!
O que você quer dizer com aquisição, no caso de diferencial de alíquotas?
Exemplo:
Um cliente comprou fora do estado agora em maio e preciso calcular o diferencial dessa compra.
Qual seria o vencimento legal desta GARE?

Muito Obrigada!

Mayra Quartim
Auxiliar Contábil
Exato Contabilidade
Tel.: (12) 3153-2224
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:15

Oi Mayra,
Bom dia!

Diferença de alíquota pela aquisição = entrada, é porque temos hoje o diferencial de alíquota pelas vendas, porém vamos à dúvida. Se a sua empresa for do regime RPA e adquirir mercadoria onde deva recolher antecipadamente o ICMS retido conforme artigo 426-A, seguir cronograma do nosso amigo Adailson. Sendo mercadoria para uso e consumo do regime RPA, o vencimento do imposto será de acordo com o anexo IV do RICMS/SP. Se a sua empresa for do regime simples nacional , o vencimento será no último dia do 2º mês subsequente ao fato, independentemente se mercadoria com e/ou sem substituição tributária, vide § 4º do artigo 426-A cc inciso XV-A do artigo 115º do RICMS/SP.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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