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Grupo Escoteiro - obrigações e declarações acessórias

Ricardo C.

Ricardo C.

Bronze DIVISÃO 4, Micro-Empresário
há 7 anos Segunda-Feira | 23 maio 2016 | 17:22

Boa tarde.

Sou de Grupo Escoteiro e gostaria de saber se há alguma obrigação, declaração para ser enviada mensalmente, anual etc.
Nunca trabalhamos com associação privada. Poderiam nos ajudar?

Cnae princial 94.99-5-00 Atividades associativas não especificadas anteriormente.
Secundarios 94.93-6-00 Atividades de organizações associativas ligadas a cultura e a arte
94.30.8-00 Atividades de associações de defesa de diretos sociais

Natureza Juridica: 399-9 - Associação Privada.

Não tem funcionarios, nem remuneração, somente recebem mensalidades dos jovens que é revertido em benfeitorias aos mesmo.

Obrigado já pela ajuda.

Ricardo

FABIANE PADILHA DE OLIVEIRA

Fabiane Padilha de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:39

Boa tarde!

Também tenho essas em relação a Associação de Pais e Amigos de Grupo Escoteiro. Além destas, também a seguinte:

1) Como a entidade é sem fins lucrativos e atende aos demais requisitos legais/constitucionais, ela é automaticamente imune do IRPJ?

Algum colega que já trabalhe com esse tipo de instituição poderia nos ajudar a esclarecer essas dúvidas, e nos conceder maiores orientações que julgue importantes para que eu e o outro colega possamos desempenhar um bom trabalho junto a essas entidades?

Muito grata.

FABIANE PADILHA DE OLIVEIRA

Fabiane Padilha de Oliveira

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:49

Não possui funcionários.
Contrata serviços de terceiros, entretanto, não para seus objetivos estatutários, estes são feitos exclusivamente por voluntários. Os dirigentes também são voluntários, não remunerados. Os terceiros são para serviços de manutenção e conservação da sede e outros serviços diversos que não são de periodicidade mensal.

Grata.

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 15:56

Caso possua retenção de Irrf e Pis cofins e Cssl deve recolher e entregar a DCTF por periodos de débitos,Quanto ao SPED Pis e Cofins seria o DARF 8301 mas como não há.Sugiro a entrega de Dezembro referendando os meses anteriores como sem movimento.

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:23

Boa tarde Ricardo.

As obrigações são as normais mesmo.

Mas ai tem que ver o seguinte: olhando por alto sua atividade não é isenta e nem imune sendo assim estas receitas precisam em um primeiro momento ser tributadas.

Digo em primeiro momento pois não sei como esta o Estatuto de vocês, pode ser que tenha algo que lhe assegure a isenção, mas para esta há necessidade de se cumprir alguns requisitos.

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 16:50

Boa tarde!

Entendo que é uma entidade isenta do IRPJ, se respeitar os critérios abaixo (Fonte: RFB):

026 Quais são as entidades isentas pela finalidade ou objeto?
Consideram-se isentas as instituições de caráter filantrópico, recreativo, cultural e científico e as associações civis que prestem os serviços para os quais houverem sido instituídas e os coloquem à disposição do grupo de pessoas a que se destinam, sem fins lucrativos.
Considera-se entidade sem fins lucrativos a que não apresente superávit em suas contas ou, caso o apresente em determinado exercício, destine referido resultado, integralmente, à manutenção e ao desenvolvimento dos seus objetivos sociais.

027 Quais as condições determinadas pela legislação que devem ser observadas pelas entidades enquadradas como isentas pela finalidade ou objeto?
As entidades consideradas isentas pela finalidade ou objeto deverão atender aos seguintes requisitos:
a) não remunerar por qualquer forma seus dirigentes pelos serviços prestados;
b) aplicar integralmente seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos objetivos sociais;
c) manter escrituração completa de suas receitas e despesas em livros revestidos das formalidades que assegurem a respectiva exatidão;
d) conservar em boa ordem, pelo prazo de cinco anos, contados da data da emissão, os documentos que comprovem a origem de suas receitas e a efetivação de suas despesas,
bem assim a realização de quaisquer outros atos ou operações que venham a modificar sua situação patrimonial;
e) apresentar, anualmente, ECF, em conformidade com o disposto em ato da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Normativo:
Lei nº 9.532, de 1997, art. 15, § 3º .



Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 17:03

Prezado Márcio

Resposta precisa e com respaldos!

Só que há um senão. Nós dois não sabemos como o Estatuto deles foi confeccionado e se são atendidas as outras prerrogativas.

Se ele atende o que você perfeitamente mencionou ele é isento.


att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 13 janeiro 2017 | 20:53

Paulo Henrique, exato, terão de verificar se os requisitos estão atendidos. Em caso positivo, e voltando a pergunta inicial do tópico, as obrigações seriam (entidades sem empregados):

- GFIP mensal, quando efetuar pagamentos à autônomos, ou "sem movimento" (no 1° mês);
- RAIS Negativa, anual;
- DIRF anual, se houver retenção de IRRF/CSRF;
- DCTF mensal, se houver débitos de tributos federais a declarar, ou "sem movimento" (no 1° mês), e em janeiro de cada ano.
- ECF, anual.

Se alguém se lembrar de mais alguma obrigação, favor informar.

Tem a EFD-Contribuições e a ECD, mas acredito que não se aplicam às entidades citadas ...

Alerta para a DCTF de 01/2017, que deve ser entregue até março (com certificado digital) .

MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 18 janeiro 2017 | 09:32

a guia DARF 8301 e 0561 (IR E PIS/FOLHA) OS VALORES NAO ULTRAPASANDO DE r$ 500,00

TEM QUE entregar a DCTF mensalmente ?

ai meu senhor nunca entreguei mensalmente, se eu comecar a entregar será que vai dar multa para tras

MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:28

Tenho uma associacao(isenta) e efetuou o pagamento das seguintes darf 5952 (Pis/Cofins) , 8301 (PIS Folha) , 0561(IRRF - RENDIMENTO DO TRABALHO) e 1708 (IRRF - REMUNERAÇÃO).

Tenho que fazer a entrega da DCTF (mensal)? qual devo informar na dctf , todos?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 08:38

Monica

Sim. Deves entregar a DCTF mensal, informando todos esses débitos.
Se não houver débitos a declarar, a DCTF é obrigatória no 1º mês nessa situação, dispensados os meses seguintes até ter novamente débitos.
E os mesmos tributos, com exceção do 8301, devem ser informados também na DIRF (anual).

LUCIANO FAYER BASTOS

Luciano Fayer Bastos

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 31 janeiro 2017 | 09:51

Monica veja: seus valores de Pis estão abaixo desta base?



Art. 5º Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições:

I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) , instituído pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime;

II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais das contribuições apuradas, objeto de escrituração nos termos desta Instrução Normativa, seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), observado o disposto no § 5º;

III - as pessoas jurídicas que se mantiveram inativas desde o início do ano-calendário ou desde a data de início de atividades, relativamente às escriturações correspondentes aos meses em que se encontravam nessa condição;

Luciano Fayer Bastos

https://www.linkedin.com/in/luciano-fayer-554b5912a/
Twitter: @fayerluciano

“O saber é saber que nada se sabe. Este é a definição do verdadeiro conhecimento.” (Confúcio)
Rafael Hideki Miyamoto

Rafael Hideki Miyamoto

Iniciante DIVISÃO 3, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 7 março 2017 | 13:33

Boa tarde,

Tenho uma dúvida quanto ao tópico. Estou realizando a contabilidade de um grupo Escoteiro.

Natureza Jurídica: 399-9 - Associação Privada.
CNAE principal 94.30-8-00 - Atividade de Associações de defesa de direitos sociais
CNAE secundário 94.93-6-00 - Atividade de Organizações Associativas ligadas a cultura e 94.99-5-00 - Atividade associativa não especificados anteriormente.

Toda verba vem das mensalidades que são totalmente revertidas para a manutenção das atividades.

Minha dúvida é em relação a venda de comida na cantina, que não tem lucro algum, somente cobre o custo da cantina e serve para atender os escoteiros durante as atividades. Devo emitir algum tipo de documento fiscal para comprovar tal venda? Ou apenas um recibo, relatório já é o bastante para poder lançar na contabilidade. Lembrando que não temos inscrição estadual.

Obrigado

MONICA

Monica

Iniciante DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 8 maio 2017 | 14:20

Tenho a seguinte duvida., referente a imune e isenta

Faço a entrega da DCTF mensal informando o valor do pis e irrf, pois a empresa é uma entidade mas tem folha de pagamento.
os valor da guia do pis nao passa de 400,00 reais e a do irrf nao passa de 200,00

estou na seguinte duvida, preciso entregar o sped contribuicões , pois na obrigatoriedade fala o valor de 10.000,00 mensal .

preciso entregar alem do DCTF mensal o SPED Contribuiçoes ?

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Terça-Feira | 9 maio 2017 | 08:49

Monica

Informações do Guia Prático da EFD-Contribuições:

"Estão dispensados de apresentação da EFD-Contribuições: ...
II - as pessoas jurídicas imunes e isentas do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) , cuja soma dos valores mensais da Contribuição para o PIS/Pasep (sobre a receita), da Cofins e da CPRB seja igual ou inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais).
As pessoas jurídicas imunes ou isentas do IRPJ ficarão obrigadas à apresentação da EFDContribuições a partir do mês em que o limite fixado no inciso II do caput for ultrapassado, permanecendo sujeitas a essa obrigação em relação ao(s) mês(es) seguinte(s) do ano-calendário em curso;

Importante ressaltar que não deve ser considerado no cálculo do limite de R$ 10.000,00 mensais, acima referido, nenhum valor referente ao PIS sobre a Folha. Ou seja, só devem ser considerados no limite de R$ 10.000,00 mensais, as contribuições que incidem sobre as receitas, quais sejam: O PIS/Pasep e a Cofins, nos regimes cumulativos e/ou não cumulativos, e a CPRB."

CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 18:52

Boa Noite


Tenho um cliente (Casa espírita) com CNAE 94.91.0-00.
Não tem funcionários e todo trabalho é voluntário
Das doações que recebemos pagamos as despesas mensais e o resto é depositado em poupança
Quais obrigações tenho que entregar.
Tem que pagar algum imposto sobre os rendimentos da poupança?



Obrigada

Paulo Henrique de Castro Ferreira
Consultor Especial

Paulo Henrique de Castro Ferreira

Consultor Especial , Contador(a)
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 19:13

Boa noite Cassia.

Esse trabalho voluntario tem os respectivos contratos de voluntariado?

Normalmente os rendimentos da poupança ja sofrem retenção na fonte.

As obrigações são as mesmas das entidades que estamos discutindo na sala.

Você é a contabilista desta entidade?

att

Atenciosamente.

Paulo Henrique de C. Ferreira
Contador CRC MG 106412/O - Perito Contábil CNPC 087 - Avaliador Imobiliário CNAI 23358
Avaliação de empresas e processos de transferência societária;
Especialista em 3º Setor e em fusões, cisões e incorporações;
https://www.psce.com.br
Atenção: não dou consultorias por telefone! Somente por e-mail ou via whatsapp (audio ou mensagem)
CASSIA BORGES

Cassia Borges

Prata DIVISÃO 2, Não Informado
há 6 anos Quinta-Feira | 13 julho 2017 | 19:20

Boa noite Paulo



Os voluntários tem declaração de não cobrança pelos trabalhos.
Sou a contadora mas nunca trabalhei com isentas/imunes.
Também não pagamos nenhum imposto.



Obrigada

Jailson

Jailson

Bronze DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:13

Bom dia pessoal. Um amigo, que é presidente de uma associação com os seguintes CNAES:

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DA ATIVIDADE ECONÔMICA PRINCIPAL
94.30-8-00 - Atividades de associações de defesa de direitos sociais

CÓDIGO E DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES ECONÔMICAS SECUNDÁRIAS
94.93-6-00 - Atividades de organizações associativas ligadas à cultura e à arte
94.99-5-00 - Atividades associativas não especificadas anteriormente

Ele esteve aqui pra eu dar uma olhada como está a empresa. Todas as certidões consegui emitir, exceto a da a receita federal (Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União). O que devo fazer pra conseguir regularizar essa certidão, ou seja emitir a mesma pela internet? Grato e agradeceria demais quem puder me ajudar neste caso. Obrigado

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 6 anos Segunda-Feira | 28 agosto 2017 | 09:39

Jailson ... bom dia.

Utilizando um certificado digital (da associação, do presidente ou de um procurador) dá para acessar o e-CAC (Receita Federal) e verificar a situação fiscal da PJ.

Sem certificado, o presidente (procurador) terá de ir até uma agência da RFB.

(a pendência pode ser falta de GFIP, DCTF, etc)

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