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FÓRUM CONTÁBEIS

CONTABILIDADE PÚBLICA

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Preço público em Câmara de Vereadores

Nicholas Ferreira

Nicholas Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 08:46

Bom dia, pessoal. Alguém sabe dizer como é realizado o lançamento contábil de recebimento de preço público (cessão de uso de espaço público por particular) em uma Câmara de Vereadores? A entrada é considerada uma receita extra orçamentária ou orçamentária ? Temos que devolver o dinheiro para o Executivo Municipal no final do exercício ou podemos utilizar para pagamento de contas de luz, compras de cadeiras danificadas ou pagamento de horas extras para servidores que trabalham no dia da cessão do espaço público? Agradeço .

Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 08:03

Nicholas,

Câmara de Vereadores não tem receita orçamentária. Deves registrar como extraorçamentária e realizar o posterior recolhimento no Executivo, este Poder sim que registrará a receita orçamentária na classificação adequada ao preço público cobrado.

Caso a LDO vigente possua regra dando a possibilidade de receitas eventuais recebidas pela Câmara serem retidas pela mesma, o recolhimento ao Executivo fica dispensado, mas não há a dispensa do registro orçamentário da receita no Executivo.

Deve haver o registro da receita e, concomitante, o registro de um "adiantamento" do duodécimo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3
Nicholas Ferreira

Nicholas Ferreira

Bronze DIVISÃO 2, Recepcionista
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:11

Obrigado, Everton. podemos utilizar a receita extraorçamentária para cobrir despesas provenientes da cessão do uso do plenário (preço público) e devolver o que sobrar ao Executivo no final do exercício ?

Exemplo:

Empréstimo de Uso para particular - Receita Extraorçamentária de Preço Público- 1000,00
Anulação de Empenho de Folha de Pagamento de Pessoal - 200,00 ou
Ordem de Pagamento para pagamento de servidor que trabalhou no evento- 200,00

Agradeço


Everton da Rosa

Everton da Rosa

Prata DIVISÃO 5, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 09:41

É como falei na primeira resposta: precisa de previsão legal para isso (geralmente na LDO). Se houver, tratar como antecipação de duodécimo.

Everton da Rosa
Contador
CRC RS 076595/O-3

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