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Adicional Noturno Fixo

Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:03

olá, bom dia!

uma empresa que tem funcionários mensalista com adicional noturno pago de forma fixa, deverá repercutir dsr?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:11

Taise Coelho um bom dia!

Sim.

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:11

Bom dia Taise !

Como o artigo 7º da Lei nº 605 e o artigo 10 do Decreto nº 27.048/49 preceituam que a remuneração do descanso semanal corresponde a um dia normal de trabalho.

Em consequência, trabalhando o empregado em horário noturno, o adicional correspondente faz parte da sua jornada normal, sendo devido o respectivo no DSR.



Espero ter ajudado.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Taise Coelho

Taise Coelho

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:17

Bom dia!

Meninos,

que incide DSR sobre adicional noturno já é sabido de todos, mas eu digo quando o adicional noturno é pago como horas fixas, reflete o DSR mesmo assim?

Att,
Taise Coelho

"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar.''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:20

Taise Coelho,

Qualquer que seja o tipo do adicional noturno esse terá incidência do dsr.

Fredson Lopes

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Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:20

Sim. Independente se fixo ou não, sempre que houver o adicional deverá ser pago em conjunto o DSR sobre as respectivas horas.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:25

Taise Coelho,

Uma observação: é interessante verificar na CCT da categoria o percentual aplicável para o adicional noturno, visto que tem categoria que esse pode ser maior que 20%.

Fredson Lopes

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RODOLFO MACIEL DIAS ALVES

Rodolfo Maciel Dias Alves

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:27

Eu acredito que a forma correta é assim:

Exemplo com o salário mínimo - Ad. noturno +dsr = 880 * 0,20= 176,00 pago de forma integral

Isto porque como o empregado foi contratado para trabalhar todo o período noturno 220 horas e nele já está incluído no cálculo o DSR.

Agora quando ele trabalha apenas algumas horas, é preciso pagar o DSR apenas sobre as horas trabalhadas no período noturno, dai aplica-se a formula:

DSR = total de horas noturnas/dias úteis x dias não úteis.

Atenciosamente,

Rodolfo Dias

Murilo Cotrin

Murilo Cotrin

Iniciante DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 09:33

BOM DIA!
Taise,

Não reflete DSR quando o adicional noturno é FIXO segue abaixo a súmula:

Reflexo do Adicional Noturno sobre o DSR
O adicional noturno pago com habitualidade deverá repercutir no DSR (Descanso Semanal Remunerado).

Fundamentação: Súmula 60 do TST – O adicional noturno, pago habitualmente, integra o salário do empregado para todos os efeitos.

Forma de Cálculo: DSR = (horas noturnas do mês/dias úteis) x valor da hora normal x 20% x domingos e feriados do mês.

Exceção: No caso de empregado mensalista e sendo esse adicional pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49.

ADICIONAL NOTURNO. EMPREGADO MENSALISTA. NÃO INCIDÊNCIA NOS DSR’S. INTELIGÊNCIA DO ART. 7º, § 2º, DA LEI Nº 605/49.Sendo mensalista o obreiro, o adicional noturno pago de forma fixa já é considerado integrado para os efeitos do pagamento do repouso semanal remunerado, nos termos do art. 7º, § 2º, da Lei nº 605/49. PROCESSO TRT/15ª REGIÃO Nº 28.919/98-8

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