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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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JOSE MARCELO ALMEIDA

Jose Marcelo Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:09

Bom dia pessoal,

Gostaria de saber se alguém pode me ajudar. Sou contador de uma empresa em Belém que fechou parceria de fornecimento de Pneus para a empresa Localiza que tem sede em Belo Horizonte, porém os serviços e produtos serão efetuados dentro da loja em Belém, mas a empresa quer que a gente emita a nota fiscal para Belo Horizonte, como proceder sem o pagto do icms st, pois o endereço constante na nota seria de Belo horizonte, mas essa mercadoria nao transitará apenas será para faturamento. Espero que tenham entendido a situação, agradeço antecipadamente.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:55

Olá,

Amigo, acredito que sua real operação é uma venda de entrega futura, certo?

A venda para entrega futura consiste em uma modalidade de venda em que a empresa efetua uma venda de uma determinada mercadoria, sem que ocorra, no entanto a entrega imediata desta mercadoria, ou seja, a venda é realizada, mas com a entrega efetiva da mercadoria em uma data posterior.

Um exemplo da aplicação desta operação de venda para entrega futura se dá quando um estabelecimento comercial resolve efetuar uma compra em grande quantidade, por conta de um preço mais atrativo, por exemplo, contudo não dispõe de instalações físicas suficientes para receber todo o lote de produtos adquiridos, assim este solicita ao seu fornecedor que seja efetuada uma operação de venda para entrega futura, ou seja, o fornecedor emitirá uma nota fiscal de venda, mas entregará as mercadorias em datas posteriores, conforme a necessidade do adquirente.

Esta operação foi contemplada pela legislação e está prevista nos artigos 554 à 558 do Regulamento do ICMS do Pará, aprovado pelo Decreto 4.676/2001.

Fonte: Econet


Primeiro você emitirá a nota de simples faturamento:

Nota fiscal emitida pelo fornecedor:

CFOP: 5.922

Natureza da operação: Lançamento efetuado a título de simples faturamento decorrente de venda para entrega futura

Valor das mercadorias: R$ 1.000,00

IPI: 100,00 (alíquota de 10% sobre o valor das mercadorias)

Valor total da nota fiscal: R$ 1.100,00

ICMS: Não haverá o destaque do imposto, visto que não há a circulação física das mercadorias.

Base legal: Artigo 554 do Regulamento do ICMS do Pará.

Informações complementares: Informações de interesse dos contribuintes, por exemplo, data da entrega efetiva dos produtos.


Em seguida a nota da efetiva circulação da mercadoria:

CFOP: 5.115 para a venda de mercadorias adquiridas de terceiros ou 5.116 para a venda de mercadorias industrializadas pelo autor da saída.

Natureza da operação: Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil / Venda de produção do estabelecimento originada de encomenda para entrega futura.

Valor dos produtos: 1.000,00

Valor total da nota fiscal: 1.100,00 (Incluindo o valor correspondente ao IPI)

ICMS: Com o destaque normal, conforme o produto que está sendo comercializado. Caso este produto possua benefício fiscal também será aplicado nesta operação.

Informações complementares: Citar o número da nota fiscal de simples faturamento emitida anteriormente.

Ainda em relação ao IPI lembramos que o valor referente a este imposto compõe o valor total da nota fiscal, contudo não haverá o destaque do mesmo, mas será indicado no campo “informações complementares”.

Já na Substuição tributária não há na legislação do ICMS procedimentos mais específicos em relação à operação de venda para entrega futura com produto sujeito à substituição tributária. Caso a empresa venha promover a venda nestas condições entendo que o ICMS devido por substituição tributária deverá ser recolhido pela emissão da nota fiscal referente à entrega efetiva do produto, uma vez que o ICMS próprio do contribuinte também será recolhido pela emissão desta nota fiscal.

JOSE MARCELO ALMEIDA

Jose Marcelo Almeida

Bronze DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 18:06

Não amigo, nao será venda de entrega futura. O que acontece é o seguinte, temos uma empresa de pneus em belem onde fechamos parceria com uma empresa que tem carros em belem, onde vai usar os pneus e serviços na propria loja, mas a nota fiscal tem q ser emitida para belo horizonte, sede da empresa, como proceder para emissão sem o imposto, pois nao haverá envio de mercadoria.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Quarta-Feira | 1 junho 2016 | 09:28

Bom dia Jose,

Pelo que entendi todo o tramite será realizado nas dependências do estado, entretanto a fatura será emitida contra outro local, específico à Belo Horizonte - MG, acredito que está realizando uma entrega diferente do local faturado. Eu sugiro entrar em contato com a Sefaz MG e questioná-los em face ao exposto, pois houve um caso em que eles (Sefaz) entenderam que pelo simples fato de emissão e por possuir Protocolo com MG deveria destacar o ICMS ST, entretanto a orientação dada pelo fiscal mineiro foi entrar com ressarcimento após a procedência de pagamento.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."

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