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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Compra de Mercadoria Para Uso e Consumo

Rafaela de Souza

Rafaela de Souza

Iniciante DIVISÃO 1, Recepcionista
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 10:55

Bom dia! Estou trabalhando á pouco tempo em uma indústria e dou entrada em notas fiscais. Recebi a nota fiscal de uma papelaria em que alguns produtos informavam a CST 000 e informavam o valor do ICMS. Sei que a CFOP que terei que utilizar é 1.556 porém a minha dúvida é a seguinte: Devo dar entrada na nota utilizando a CST 000 e informando o valor do ICMS?
Obrigada!

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:58

Boa tarde Rafaela,

Eu concordo com o Fabiano, CST x00 indica tributação integral, altere para x90 - outras.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:12

O CST, é o código da situação tributária, a mercadoria como mencionado pela Rafaela, foi tributada integralmente, logo o CST é 000.

Não importa se vai ser revendida ou para uso e consumo, tal mercadoria foi tributada integralmente e deve ser aplicado o CST pertinente.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:40

Adailson,

Perdoe-me, mas não entendo da sua forma, tendo em vista que a entrada é de classificação e destinação própria do contribuinte. O CST 000 é tributado integralmente, mercadorias para uso e consumo não são geradoras de crédito de ICMS, exceções a regra quando forem de outros estados, porém o procedimento é adverso.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:59

João Carlos,

Mercadorias para uso e consumo não geram créditos, mas o CST diz respeito como foi classificado a mercadoria, no caso foi classificado como 000.

Outro exemplo seria se tivesse recebido a mercadoria com ISENÇÃO, daria com o CST 040.

se a mercadoria fosse uso e consumo 5.405, seria 1.407 com CST 060.

Etc, CST 90 é para outros casos não mencionados, ao meu ver, o CST define a tributação e a mercadoria mesmo com destino para uso e consumo para aquela empresa, foi tributada integralmente.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:34

Meu caro amigo,

Perdoe discordar mas não estou convicto contigo, ainda que vi vários colegas, inclusive do Fórum , aplicarem desta forma.

Note que você mesmo cita

Eu mudo o CST quando a mercadoria vem com ICMS ST, onde eu altero de 010 para 060.
e concordo que deva alterar, pois conforme citei, a aplicabilidade é própria.

Entenda meu caro, estamos apenas debatendo, não duelando rsrsrs

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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Adailson Silva

Adailson Silva

Ouro DIVISÃO 2, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:04

João Carlos,

Só estou expondo meu ponto de vista, rs jamais duelando.!

Eu aprendi dessa forma, por isso defendo! mas claro, se existe uma forma mais correta, estou disposto a aprender e aplica no meu trabalho, sem dúvidas.

Mas ainda sigo meu ponto de vista, até que consigam expor de forma convivente a maneira mais correta de utilização.

Sua explanação me fez pesquisar a respeito, mas não consegui mudar de opinião ainda.

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 16:58

Eu sei amigo, brincadeiras a partes rsrs.

Vide por gentileza em REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO o item 2.2.1 do Ato COTEPE ICMS 9/2008.

2.2 - REGRAS GERAIS DE PREENCHIMENTO

Esta seção apresenta as regras que devem ser respeitadas em todos os registros gerados, quando não excepcionadas por regra específica referente a um dado registro.

2.2.1 - As informações referentes aos documentos deverão ser prestadas sob o enfoque do informante do arquivo, tanto no que se refere às operações de entradas ou aquisições quanto no que se refere às operações de saída ou prestações.

Exemplos (operação sob o ponto de vista do informante do arquivo):

Código do item -> registrar com códigos próprios os itens das operações de entradas ou aquisições, bem como das operações de saída ou prestações;

Código da Situação Tributária - CST -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de tributação indicando a modalidade de tributação própria do informante;


Código Fiscal de Operação e Prestação - CFOP -> registrar, nas operações de entradas ou aquisições, os códigos de operação que correspondam ao tratamento tributário relativo a destinação do item. Os valores informados devem seguir o desdobramento do código, se houver.


Ainda assim posso estar equivocado, porém me disponho a aprender se a forma correta e aplicável não condiz a isto.

OBS: ainda assim acredito que o CST 041 também há valia.


João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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MICHELE

Michele

Ouro DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 17:19

boa tarde

usando como exemplo ,quando a mercadoria é destinada para uso e consumo eu utilizo o cfop 1.556 cst 090,usando um dos critérios do sped fiscal do ponto de vista do declarante!

att

o sucesso de amanha, depende do empenho hoje!!!

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