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Organização da empresa

ALINE LFS

Aline Lfs

Iniciante DIVISÃO 2
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:10

Saudações!

Sou recém formada, sem experiência, e ainda não possuo registro no CRC. Gostaria de poder auxiliar uma empresa que ajudei a desenquadrar do modo MEI e agora é ME. Sei que sem registro não posso muita coisa, mas queria ao menos ajudar a organizara empresa, pois o empresário atua com serviços de tecnologia, não possui funcionário nem revende mais mercadorias. Foi desenquadrado pois no seu primeiro ano ultrapassou o limite do faturamento bruto para o MEI.

Por onde devemos começar?
Livros, documentos obrigatórios, regularidade de informações a serem enviadas ao governo e afins... Despesas, faturamento... Como devemos organizar tudo?

Grata,

Aline LFS.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 31 maio 2016 | 09:24

Aline
Bom dia!

A empresa desenquadrada da forma do MEI, assume automaticamente a condição de optante do Simples Nacional, salvo se incorrer em alguma situação de impedimento.

O Simples Nacional é um regime compartilhado de arrecadação, cobrança e fiscalização de tributos aplicável às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.

Algumas características do Simples Nacional:

ser facultativo;
ser irretratável para todo o ano-calendário;
abrange os seguintes tributos: IRPJ, CSLL, PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, ISS e a Contribuição para a Seguridade Social destinada à Previdência Social a cargo da pessoa jurídica (CPP);
recolhimento dos tributos abrangidos mediante documento único de arrecadação - DAS;
disponibilização às ME/EPP de sistema eletrônico para a realização do cálculo do valor mensal devido, geração do DAS e, a partir de janeiro de 2012, para constituição do crédito tributário;
apresentação de declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais;
prazo para recolhimento do DAS até o dia 20 do mês subsequente àquele em que houver sido auferida a receita bruta;
possibilidade de os Estados adotarem sublimites para EPP em função da respectiva participação no PIB. Os estabelecimentos localizados nesses Estados cuja receita bruta total extrapolar o respectivo sublimite deverão recolher o ICMS e o ISS diretamente ao Estado ou ao Município.

Para maiores informações a respeito, faça a leitura da referida Lc 123/2006. O portal do simples nacional na internet também traz uma série de informações, para acessa-lo clique aqui.

Att..

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