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Recuperar ECF anterior

ELIANE MARIANO DOS SANTOS

Eliane Mariano dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quinta-Feira | 16 junho 2016 | 17:51

Boa tarde!

Também gostaria de saber se é obrigatória essa recuperação da ECF anterior, porque quando recupero fico com 164 advertências : "a conta e centro de custo da ECD recuperada possui saldo inicial no período diferente de zero e não tem correspondência em conta e centro de custo recuperada na ECF anterior".
Fiz uma simulação sem recuperar a ECF anterior e fiquei sem advertências, portanto gostaria de saber se é obrigatório, e se eu não fizer será que tem algum problema?

Alguém poderia nos ajudar?

ELIANE MARIANO DOS SANTOS

Eliane Mariano dos Santos

Prata DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 22 junho 2016 | 07:34

Bom dia!

Consultei a RFB e recebi a seguinte resposta:

Prezado Contribuinte,

A recuperação da ECF anterior é obrigatória:

1 - Para todas as empresas do lucro real.

2 - Para todas as demais empresas que eram obrigadas a entregar a ECD na
ECF anterior e estão obrigadas a entregar a ECD na ECF atual.

Site do Sped: http://sped.rfb.gov.br

Módulo da ECF: http://sped.rfb.gov.br/projeto/show/269

Perguntas Frequentes: http://sped.rfb.gov.br/pastaperguntas/show/1488

Download de Manuais: http://sped.rfb.gov.br/pasta/show/1644

Atenciosamente,

Equipe ECF

As dúvidas esclarecidas por esta mensagem possuem caráter de orientação,
não gerando o efeito decorrente da consulta formal.


Continuo com 164 advertências, sem saber o que fazer....





Luana Ushizima

Luana Ushizima

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 7 anos Terça-Feira | 28 junho 2016 | 10:01

Pessoa, saiu uma atualização no manual da ECF.
Segue:

O programa da ECF também permite a recuperação da ECF de período imediatamente anterior transmitida. A recuperação da ECF do período imediatamente anterior é obrigatória quando:
1 – A data inicial da ECF (0000.DT_INI) do período atual for diferente de 01/01/2014; e
2 – O indicador de situação de início de período (0000.IND_SIT_INI_PER) for igual a “0” (Regular – Início no primeiro dia do ano) ou “2” (Resultante de cisão/fusão ou remanescente de cisão
ou realizou incorporação) .

No momento da transmissão, o erro de não recuperação da ECF anterior ocorrerá de acordo com as seguintes regras:
- Verifica, quando a forma de tributação for lucro real (0010.FORMA_TRIB = 1), se existe ECF transmitida para a base do Sped de período imediatamente anterior e com o HASHCODE igual
ao que foi informado no campo 0010.HASH_ECF_ANTERIOR.
- Verifica, quando a forma de tributação for lucro real (0010.FORMA_TRIB = 1) e não existe ECF transmitida para a base do Sped de período imediatamente anterior, se o campo
0010.HASH_ECF_ANTERIOR não está preenchido.


Fonte: Manual ECF atualizado 06/2016

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