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TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

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Cfop Interestaduais

PEDRO

Pedro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:39

Estou com dúvida a respeito de qual CFOP devo utilizar por uma indústria que vende sua produção para fora do estado, sendo que esta empresa é substituta tributária apenas no âmbito interno. Nas operações interestaduais seria correto considerar o CFOP 6401 ou 6101?

João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:58

Bom dia Pedro,

Se houver incidência de substituição tributária mediante Protocolo e/ou Convênio deverá considerar o CFOP 6401, caso contrário utilizar o CFOP 6101.

Lembrando que não foi mensurado o tipo e classificação da mercadoria, bem como sua destinação, portanto estou me baseando na regra geral.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

"Feliz aquele que transfere o que sabe e aprende o que ensina."
Fabiana de Jesus

Fabiana de Jesus

Ouro DIVISÃO 1, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:15

Pedro, mas oq define a ST ou não é o NCM do Produto e mais os Protocolos entre os estados!
Em suma respondendo a sua pergunta:

6.101 - Sem ST
6.401 - Com ST

Fabiana de Jesus - Assistente Fiscal
[email protected]

"Mestre não é quem sempre ensina, mas quem de repente aprende" - Guimarães Rosa
JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:25

Pedro,
Em relação às operações interestaduais, sobre aplicação ou não do ICMS-ST é necessário analisar se há acordo entre os Estados (Convênio ou Protoloco ICMS) .

Veja matéria sobre as regras das Substituição Tributária válidas a partir de 2016:
sigaofisco.blogspot.com.br

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br
PEDRO

Pedro

Bronze DIVISÃO 1, Auxiliar Escritório
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:35

Pessoal muito obrigado pelos esclarecimentos me ajudou bastante nas minhas dúvidas. Mas ainda tenho uma dúvida em mente se a descrição do CNAE dela for ST apenas no âmbito interno eu poderia utilizar 6401 para fora do estado mesmo sabendo que o CNAE é o 1091101 e o decreto que rege é 24569/97?

Patricia Fineza

Patricia Fineza

Prata DIVISÃO 3, Analista Fiscal
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:04

Pedro

Se você vender para um estado que tenha firmado protocolo de determinada mercadoria, mas você não tenha inscrição de substituto no referido estado, então você deverá fazer o recolhimento da St em GNRE e encaminhá-la junto com a nota de venda e fazer a cobrança de seu cliente.

Se você se inscrever como substituto no estado de destino, não precisará emitir guia, destacará o valor da ST no campo próprio e recolher o valor na apuração.

Em operações interestaduais de mercadorias sujeitas a ST é assim que se procede.


Att

Patricia N. Fineza

Terceirização do setor fiscal. 
Apuração do ICMS débito/crédito, simples nacional. apuração PIS/COFINS cumulativo e não cumulativo, IRPJ, CSLL,  apuração ICMS -ST, apuração IPI, envio das declarações acessórias DESTDA, DAPI, Sped ICMS/IPI, Sped contribuições, GIA ST, DCTF. 

Revisão tributária do PIS  e da COFINS a fim de permitir que a empresa pague corretamente os impostos, especificamente nos seguimentos de autopeças, bares, restaurantes, distribuidoras de bebidas, farmácias e drogarias, mercados e minimercados e lojas de cosméticos. Possibilidade do levantamento dos créditos nos últimos 5 anos. 

Contato pelo e-mail: [email protected]
João Carlos

João Carlos

Ouro DIVISÃO 1
há 7 anos Segunda-Feira | 30 maio 2016 | 11:16

Pedro,
Bom dia!

Este decreto que mensura é o RICMS/CE, entretanto não consegui localizar algo que implique em tal operação, lembrando que, conforme os colegas citaram acima, a substituição tributária não é definida pelo CNAE e sim pela mercadoria. Hipóteses aos quais fogem do destaque e recolhimento da substituição tributária são aquelas elencadas no artigo 434º do RICMS/CE, ausência de Protocolo e/ou Convênio com o estado signatário e/ou algum regime especial concedido ao destinatário da mercadoria, para que o remetente não venha aplicar.

João Carlos
Consultor de Implantação Fiscal - Sankhya - Unidade ABC Paulista
Sankhya Gestão de Negócios

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