x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS ESTADUAIS/MUNICIPAIS

respostas 3

acessos 1.859

ICMS Substituição Tributária NCM 85.18

CAROLINA DE OLIVEIRA BARROS

Carolina de Oliveira Barros

Bronze DIVISÃO 4, Controller
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 11:40

Bom dia colegas,

O produto alto falante para veículos NCM 8518.2100 contava no artigo 313-O SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS, item 56:

"56 - alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes, 85.18;"

Porém no Decreto 58.809 o item 56 foi revogado:

56 - Revogado pelo Decreto 58.809, de 27-12-2012; DOE 28-12-2012; produzindo efeitos a partir de 01-01-2013.

Em sendo assim o produto passa a não sofrer incidência de Substituição Tributária para o segmento de Autopeças?

Aguardo comentários e agradeço antecipadamente a colaboração de todos.

At.

Carolina.



JOSEFINA DO NASCIMENTO PINTO

Josefina do Nascimento Pinto

Colunista , Consultor(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 12:11

Carolina,

Este produto foi excluído conforme já citado pelo colega.
Mas é necessário ficar atenta às novas regras aplicáveis à Substituição Tributária a partir de 2016.

Confira matéria sobre o tema:
sigaofisco.blogspot.com.br

Somente produtos autorizado pelo CONFAZ (Convênio ICMS 92/2015) os Estados podem cobrar ICMS através do regime de Substituição Tributária.

Josefina do Nascimento
Fundadora do Blog Siga o Fisco, Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional.
https://www.sigaofisco.com.br

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.