Carolina de Oliveira Barros
Bronze DIVISÃO 4, Controller Bom dia colegas,
O produto alto falante para veículos NCM 8518.2100 contava no artigo 313-O SEÇÃO XVIII - DAS OPERAÇÕES COM AUTOPEÇAS, item 56:
"56 - alto-falantes, amplificadores elétricos de audiofreqüência e partes, 85.18;"
Porém no Decreto 58.809 o item 56 foi revogado:
56 - Revogado pelo Decreto 58.809, de 27-12-2012; DOE 28-12-2012; produzindo efeitos a partir de 01-01-2013.
Em sendo assim o produto passa a não sofrer incidência de Substituição Tributária para o segmento de Autopeças?
Aguardo comentários e agradeço antecipadamente a colaboração de todos.
At.
Carolina.