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TRIBUTOS FEDERAIS

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Empresário Individual X EIRELI

Sonia

Sonia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:11

Boa tarde. Um cliente que é empresário tem uma empresa individual enquadrada no SIMPLES NACIONAL, mas gostaria de abrir uma EIRELI. A dúvida é se ao abrir esta EIRELI ele será desenquadrado do SIMPLES NACIONAL? Ou se a constituição da EIRELI, mesmo já possuindo uma empresa individual não interferirá na forma de tributação simplificada? Desde já agradeço aos colegas.

João Henrique

João Henrique

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Escrita Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:27

Não irá interferir.

Uma coisa é natureza jurídica (EIRELI, S.A, Ltda) e outra enquadramento (ME ou EPP).

A única natureza jurídica que está desimpedida de optar pelo Simples Nacional são as Sociedades por Ações (S.A).

Obs.: As cooperativas também não podem optar por essa sistemática simplificada de tributação (salvo as cooperativas de consumo).

Sonia

Sonia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 10:16

Bom dia nobre colega.
No caso acima, o empresário já tinha uma empresa individual e abriu outra empresa na modalidade EIRELI.
Ocorre que ao pedir o enquadramento da EIRELI no SIMPLES NACIONAL, em 31/05/16, a outra empresa (EMPRESÁRIO INDIVIDUAL), foi desenquadrada do SIMPLES NACIONAL em 01/06/16, automaticamente.
Você poderia me ajudar, com a fundamentação legal, para que eu possa recorrer junto à receita federal? Haja vista, que como muito bem esclarecido, uma coisa é a natureza jurídica e outra é o enquadramento.
Desde já, agradeço.

Fernando H. Buzaneli

Fernando H. Buzaneli

Ouro DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 11:00

Sonia, bom dia

Verifique conforme abaixo:


Não se inclui no regime diferenciado e favorecido do Simples Nacional, para nenhum efeito legal, a pessoa jurídica:

I - de cujo capital participe outra pessoa jurídica;

II - que seja filial, sucursal, agência ou representação, no País, de pessoa jurídica com sede no exterior,

III - de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar do Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

IV - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pelo Simples Nacional, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

V - cujo sócio ou titular seja administrador ou equiparado, de outra pessoa jurídica com fins lucrativos, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 (três milhões e seiscentos mil reais).

Nota: até 31.12.2011 o limite de receita global foi de R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)

VI - constituídas sob a forma de cooperativas, salvo as de consumo.

VII - que participe do capital de outra pessoa jurídica;

VIII - que exerça atividade de banco comercial, de investimentos e de desenvolvimento, de caixa econômica, de sociedade de crédito, financiamento e investimento ou de crédito imobiliário, de corretora ou de distribuidora de títulos, valores mobiliários e câmbio, de empresa da arrendamento mercantil, de seguros privados e de capitalização ou de previdência complementar;

IX - resultante ou remanescente de cisão ou qualquer outra forma de desmembramento de pessoa jurídica que tenha ocorrido em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores;

X - constituída sob a forma de sociedades por ações.

Atenciosamente,
Fernando Buzaneli
https://www.buzaneli.com.br
Sonia

Sonia

Iniciante DIVISÃO 2, Contador(a)
há 7 anos Sexta-Feira | 15 julho 2016 | 12:45

Fernando, boa tarde.

Muito obrigado pelas informações. Pelo que pude verificar no material que postou, não há então, empecilhos para meu cliente possuir as duas empresas, uma na modalidade individual e outra na EIRELI, sendo ambas incluídas no simples nacional.
Mais uma vez agradeço.

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