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TRIBUTOS FEDERAIS

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ECD - Quadro Societário Formado por Pessoas Jurídicas

Aline Pereira Fracalossi

Aline Pereira Fracalossi

Bronze DIVISÃO 4, Analista Fiscal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:35

Boa tarde, colegas!

Faço a contabilidade de uma empresa que tributa seus impostos pelo Lucro Presumido, mas tem o quadro societário composto duas empresas do Lucro Real.

Essa realidade altera alguma coisa em relação à dispensa do ECD para empresas de Lucro Presumido que não distribuírem, a título de lucros, sem incidência do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), parcela dos lucros ou dividendos superior ao valor da base de cálculo do Imposto, diminuída de todos os impostos e contribuições a que estiver sujeita?

Em caso positivo, algum fundamento legal?


Desde já agradeço!

http://sped.rfb.gov.br/pagina/show/499

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4, Contador(a)
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 12:03

Aline, Bom Dia!


Você deverá obedecer o regime da empresa em questão, não de seus sócios, portanto ela estará obrigada à ECD no Presumido se tiver distribuido lucro acima do previsto.

Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
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