Mailson Freitas de Oliveira
Prata DIVISÃO 3, Coordenador(a) Boa tarde,
Na entrada de mercadorias emitidas por Produtor Rural Pessoa Física, deve-se emitir nota fiscal de entrada e fazer a retenção de 2,3% de INSS, e recolher no dia 20 do mês subsequente, esse INSS é sobre produção rural.
De que forma esse recolhimento deve ser feito, através de carnê ou GFIP?
Grato,