Ingrid Heimann
Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a) Temos um funcionario muito antigo, pessoa bastante complicada e que nao tem mais nenhum interesse em continuar executando suas tarefas.
Nosso condominio eh muito pequeno, composto por apenas de 6 unidades e estamos enfrentando serios problemas financeiros, sequer podendo honrar com os encargos e demais obrigacoes.
Ocorre que a folha de pagamento desse funcionario, consome a arrecadacao de 4 unidades, razao de nao haver saldo suficiente pra honrar com as demais despesas como agua, luz, materiais de limpeza, etc.
Conscientes de que nao poderiamos manter nenhum funcionario fixo, tentamos dispensa-lo ha dois anos atras.
No ato da realizacao do ASO, o resultado foi INAPTO temporariamente e acabamos sem fazer o que julgo ser o procedimento correto e mantivemos o funcionario trabalhando no condominio, pois o sindico que estava no cargo nessa ocasiao, foi ate a clinica e segundo ele, a coordenadora afirmou que o funcionario nao estava impossibilitado de trabalhar, pois tinha apenas uma HERNIA umbilical, porem nao poderia carregar peso (o que nao eh o caso aqui da funcao).
Apos o resultado do ASO, conversamos com o funcionario e esse alegou que faltava poucos meses para se aposentar e que, caso a emrpesa realizasse o seu afastamento isso iria dificultar nao so o processo da sua aposentadoria, como principalmente a possibilidade dele realizar a cirurgia de hernia pelo INSS.
Pois bem, resumindo....Apos 2 ANOS, esse mesmo funcionario permanece no condominio e SEM que tenha realizado a bendita cirurgia, alegando nao conseguir agenda-la.
Agora no mes de fevererio, assumi o cargo de sindica e diante tantos debitos, conclui que definitivamente NAO temos condicoes de manter esse funcionario e nem de estarmos a sua disposicao para aguardar a realizacao de uma cirurgia, que a meu ver, ele de livre e expontanea vontade, nao ira providenciar NUNCA.
Os moradores aqui do predio estao apavorados com essa demissao temendo problemas judiciais, embora eu ja tenha explicado que sera inevitavel um litigio, ja que o proprio sindicato orientou a homologar em juizo essa rescisao, tendo em vista que esse mesmo funcionario ja colocou o predio na justica por 2 vezes.
As pessoas que aqui residem nao possuem um bom poder aquisitivo e 1/3 dos condominos nao possuem disponibilidade fincanceira para pagto das verbas rescisorias, o que nos levara a pagar algumas multas por descumprimento de prazos de pagamento, pois iremos tentar parcelar o valor da rescisao, atraves de um acordo na justica.
A mim, cabe conduzir todo esse processo e por mais que ja tenha ido diversas vezes em Justica do Trabalho, Ministerio do Trabalho e Sindicatos, as informacoes sao muito contraditorias.
De todas as informacoes colhidas, o que consigo extrair a respeito dos procedimentos que devo adotar, seria o fato de que devo exigir um parecer medico e, este sendo novamente inapto, que contenha a informacao da doenca e do tempo necessario de afastamento , para, a partir do 16 dia, encaminha-lo ao INSS.
Somente para que se perceba que meus problemas nao sao poucos, nao encontrei ate o momento NENHUMA clinica que faca o exame demissional e que informe no mesmo, qual a doenca que causa a inaptidao e qual o tempo necessario de afastamento. Elas simplesmente se limitam a colocar APTO ou INAPTO.
Um outro detalhe interessante, eh que descobri que ha mais de 6 meses o funcionario JA ESTA APOSENTADO, o que significa que ele nao tera direito a beneficio duplo, caso apresente algum parecer medico que exija afastamento superior a 15 dias.
Diante do problema, me vejo em duvida quanto a sequencia de procedimentos correto.
O sindicato me disse que eu deveria emitir o CAT e encaminha-lo ao INSS, que provavelmente nao deve dar parecer favoravel ao nexo casual da doenca com o trabalho exercido.
Por outro lado, ja li aqui no site, que NAO devemos emitir o CAT, se o problema nao eh decorrente do trabalho.
Por fim, minha outra duvida consiste sobre qual tipo de aviso previo devo dar, ja que nao dispomos de vebas para os pagamentos rescisorios.
Se eu dou o aviso previo indenizado e nao pagamos as verbas e encargos, teremos multa, mas nao sei de qual valor.
E se eu der o aviso previo trabalhado? ja compreendi que teremos que arcar com os 15 primeiros dias, a demissao seria suspensa e que ele apos retornar APTO, teria que cumprir os dias restantes do aviso previo.
O predio nao tem interesse em te-lo cumprindo aviso previo, ja que sua indole o leva a boicotar todos os equipamentos que o condominio possui, porem diante da situacao, penso que talvez fosse uma 'ESTRATEGIA", para diminuir os valores rescisorios, ja que ele teria direito a 3 meses de aviso previo, decorrente do tempo de servico.
Nao se trata de tentar se esquivar das multas, LEAS IRAO OCORRER! Mas simplesmente saber qual caminho ira onerar menos o condominio.
ja que, independete de qual caminho adotemos, todos eles serao levados ao ambito juridico.
Pensei em dar o aviso previo trabalhado, afasta-lo com o ASO inapto e encaminha-lo ao INSS sem o CAT, deixando que a situacao tambem fique incomoda para ele, de forma que o leve a se movimentar ou para realizar a cirurgia e se tornar apto para a demissao, ou para se chegar a algum acordo na justica.
Inclusive porque penso que decorrido algumas etapas, ele proprio nao tera nenhum interesse em cumprir o restante do aviso previo, quando de seu retorno e nesse caso, poderiamos homologar algum acordo na justica, ate mesmo, tipo convertendo o aviso previo trabalhado por indenizado?
O que voce faria se estivesse em minha situacao para ganhar tempo e pagar o minimo possivel de multas?
Agradeco antecipadamente qualquer orientacao e opiniao que possam me enviar, pois estou sem outras fontes para consulta e o funcionario que no momento se encontra de ferias, ira retornar dia 01/06, data em que gostariamos de afasta-lo.