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Funcionario aposentado, ASO inapto, como demitir?

Ingrid Heimann

Ingrid Heimann

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 13:39

Temos um funcionario muito antigo, pessoa bastante complicada e que nao tem mais nenhum interesse em continuar executando suas tarefas.
Nosso condominio eh muito pequeno, composto por apenas de 6 unidades e estamos enfrentando serios problemas financeiros, sequer podendo honrar com os encargos e demais obrigacoes.
Ocorre que a folha de pagamento desse funcionario, consome a arrecadacao de 4 unidades, razao de nao haver saldo suficiente pra honrar com as demais despesas como agua, luz, materiais de limpeza, etc.
Conscientes de que nao poderiamos manter nenhum funcionario fixo, tentamos dispensa-lo ha dois anos atras.
No ato da realizacao do ASO, o resultado foi INAPTO temporariamente e acabamos sem fazer o que julgo ser o procedimento correto e mantivemos o funcionario trabalhando no condominio, pois o sindico que estava no cargo nessa ocasiao, foi ate a clinica e segundo ele, a coordenadora afirmou que o funcionario nao estava impossibilitado de trabalhar, pois tinha apenas uma HERNIA umbilical, porem nao poderia carregar peso (o que nao eh o caso aqui da funcao).

Apos o resultado do ASO, conversamos com o funcionario e esse alegou que faltava poucos meses para se aposentar e que, caso a emrpesa realizasse o seu afastamento isso iria dificultar nao so o processo da sua aposentadoria, como principalmente a possibilidade dele realizar a cirurgia de hernia pelo INSS.

Pois bem, resumindo....Apos 2 ANOS, esse mesmo funcionario permanece no condominio e SEM que tenha realizado a bendita cirurgia, alegando nao conseguir agenda-la.

Agora no mes de fevererio, assumi o cargo de sindica e diante tantos debitos, conclui que definitivamente NAO temos condicoes de manter esse funcionario e nem de estarmos a sua disposicao para aguardar a realizacao de uma cirurgia, que a meu ver, ele de livre e expontanea vontade, nao ira providenciar NUNCA.

Os moradores aqui do predio estao apavorados com essa demissao temendo problemas judiciais, embora eu ja tenha explicado que sera inevitavel um litigio, ja que o proprio sindicato orientou a homologar em juizo essa rescisao, tendo em vista que esse mesmo funcionario ja colocou o predio na justica por 2 vezes.

As pessoas que aqui residem nao possuem um bom poder aquisitivo e 1/3 dos condominos nao possuem disponibilidade fincanceira para pagto das verbas rescisorias, o que nos levara a pagar algumas multas por descumprimento de prazos de pagamento, pois iremos tentar parcelar o valor da rescisao, atraves de um acordo na justica.

A mim, cabe conduzir todo esse processo e por mais que ja tenha ido diversas vezes em Justica do Trabalho, Ministerio do Trabalho e Sindicatos, as informacoes sao muito contraditorias.

De todas as informacoes colhidas, o que consigo extrair a respeito dos procedimentos que devo adotar, seria o fato de que devo exigir um parecer medico e, este sendo novamente inapto, que contenha a informacao da doenca e do tempo necessario de afastamento , para, a partir do 16 dia, encaminha-lo ao INSS.

Somente para que se perceba que meus problemas nao sao poucos, nao encontrei ate o momento NENHUMA clinica que faca o exame demissional e que informe no mesmo, qual a doenca que causa a inaptidao e qual o tempo necessario de afastamento. Elas simplesmente se limitam a colocar APTO ou INAPTO.

Um outro detalhe interessante, eh que descobri que ha mais de 6 meses o funcionario JA ESTA APOSENTADO, o que significa que ele nao tera direito a beneficio duplo, caso apresente algum parecer medico que exija afastamento superior a 15 dias.

Diante do problema, me vejo em duvida quanto a sequencia de procedimentos correto.

O sindicato me disse que eu deveria emitir o CAT e encaminha-lo ao INSS, que provavelmente nao deve dar parecer favoravel ao nexo casual da doenca com o trabalho exercido.

Por outro lado, ja li aqui no site, que NAO devemos emitir o CAT, se o problema nao eh decorrente do trabalho.

Por fim, minha outra duvida consiste sobre qual tipo de aviso previo devo dar, ja que nao dispomos de vebas para os pagamentos rescisorios.

Se eu dou o aviso previo indenizado e nao pagamos as verbas e encargos, teremos multa, mas nao sei de qual valor.

E se eu der o aviso previo trabalhado? ja compreendi que teremos que arcar com os 15 primeiros dias, a demissao seria suspensa e que ele apos retornar APTO, teria que cumprir os dias restantes do aviso previo.

O predio nao tem interesse em te-lo cumprindo aviso previo, ja que sua indole o leva a boicotar todos os equipamentos que o condominio possui, porem diante da situacao, penso que talvez fosse uma 'ESTRATEGIA", para diminuir os valores rescisorios, ja que ele teria direito a 3 meses de aviso previo, decorrente do tempo de servico.

Nao se trata de tentar se esquivar das multas, LEAS IRAO OCORRER! Mas simplesmente saber qual caminho ira onerar menos o condominio.
ja que, independete de qual caminho adotemos, todos eles serao levados ao ambito juridico.

Pensei em dar o aviso previo trabalhado, afasta-lo com o ASO inapto e encaminha-lo ao INSS sem o CAT, deixando que a situacao tambem fique incomoda para ele, de forma que o leve a se movimentar ou para realizar a cirurgia e se tornar apto para a demissao, ou para se chegar a algum acordo na justica.

Inclusive porque penso que decorrido algumas etapas, ele proprio nao tera nenhum interesse em cumprir o restante do aviso previo, quando de seu retorno e nesse caso, poderiamos homologar algum acordo na justica, ate mesmo, tipo convertendo o aviso previo trabalhado por indenizado?

O que voce faria se estivesse em minha situacao para ganhar tempo e pagar o minimo possivel de multas?


Agradeco antecipadamente qualquer orientacao e opiniao que possam me enviar, pois estou sem outras fontes para consulta e o funcionario que no momento se encontra de ferias, ira retornar dia 01/06, data em que gostariamos de afasta-lo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 15:34

Ingrid, boa tarde.
Situação complicada, mas sugiro a você que consulte ou contrate um advogado TRABALHISTA e entregue a ele o LAUDO do medico do trabalho DETALHADO, e explique a situação acima a ele.
O mesmo irá estudar o caso e irá te orientar, em alguns caso o advogado solicita uma reunião com o médico do trabalho para tirar algumas dúvidas.
Já a homologação diretamente na JUSTIÇA DO TRABALHO você precisará de DOIS advogados, um representando a empresa e outro o empregado.

Ingrid, antes de tomar qualquer decisão consulte um advogado(a) TRABALHISTA de sua confiança.


Reclamação trabalhista, isso e PODERÁ acontecer, e por isso que é importante o advogado juntamente com o médico estarem ciente, para que em uma futura reclamação possa defender a empresa(condominio).

Ingrid Heimann

Ingrid Heimann

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 18:47

Carlos Alberto, o problema eh que ja consultei mais de um advogado, inclusive fui ate a Justica do Trabalho tentar colher informacoes e todas elas sao contraditorias, me parecendo que as pessoas nao tem seguranca ou experiencia sobre o problema em questao. Imagine voce, que ja recebi orientacao de advogados, inclusive para demiti-lo de qualquer jeito, sem encaminha-lo ao INSS e sem levar em consideracao o ASO inapto, deixando que o caso fosse a juizo e assim aguardar o que seria determinado pelo juiz. Ora, se a legislacao diz que dispensa de funcionario inapto eh considerada nula, como poderia demiti-lo seguindo essa orientacao? Ao meu ver, se assim agisse, estaria vulneravel a danos morais que poderiam ser pleiteados por esse funcionario, alem de indeniza-lo por todo e qualquer periodo que ele ficasse afastado. Isso sem falar que ja fui em quatro empresas que fazem exame demissional e elas se negam a incluir no ASO o motivo da inaptidao e o tempo necessario de afastamento, alegando que isso caberia ao medico que o esta acompanhando. Por outro lado o INSS informa que necessita dessas informacoes no ASO. Chegaram ao ponto de sugerir que eu fosse ao conselho de medicina denunciar essas empresas que se negam a incluir as informacoes....como se ja nao me bastasse os problemas que estou tendo. Na proxima semana, estou com horario agendado com uma outra medica do trabalho para expor o caso e escutar mais um parecer sobre essa questao do ASO e saber se ela o forneceria com o que pede o INSS.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 19:55

Ingrid, boa noite.
Se é aposentado não tem como encaminhar ao INSS, haja visto que não cabe Duplo beneficio (aposentadoria + auxilio doença)

Ingrid, como ele está de férias, antes de iniciar o trabalho encaminhe ele ao médico do trabalho(empresa) para que o mesmo possa autorizar, se o médico conceder o ASO como Apto ao trabalho (sem restrição), então poderá demitir, agora se o médico mencionar INAPTO/Restrição, então esse não poderá trabalhar ficando afastado recebendo somente a Aposentadoria, não cabendo encaminhar para pericia junto ao INSS, (isso porque está aposentado).


Ingrid Heimann

Ingrid Heimann

Iniciante DIVISÃO 3, Administrador(a)
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 21:13

Boa noite Carlos Alberto, obrigada pelas orientacoes. Acabei de sair de uma reuniao com advogados que aconselharam a demitir de qualquer jeito, justamente alegando que caso seja inapto o ASO e o funcionario nao tendo direito a beneficios em funcao da aposentadoria, nao caberia o encaminhamento ao INSS, assim como tambem nao caberia postergar a demissao. Questionei sobre as consequencias, principalmente de danos morais e pelo raciocinio deles, o risco de postergar a data de desligamento, pode acarretar indenizacao sobre um periodo ainda maior. Eles aconselham a definir de imediato a data do desligamento e argumentam que o funcionario poderia posteriormente alegar que, sabendo a empresa que ele nao teria direito ao beneficio, deixou-o sem salario e sem beneficio, largando-o em um limbo juridico sem data prevista para termino.
Pelo seu raciocinio, esse exame que ele faria ao retornar das ferias seria o de retorno ao trabalho ou o periodico? Pelo que entendi, sua sugestao seria fazer o exame sem dar nenhum tipo de aviso previo, correto? E sua opiniao, seria de deixa-lo sem receber o benficio e com o contrato suspenso por tempo indeterminado?

MARCOS

Marcos

Prata DIVISÃO 2, Analista Pessoal
há 7 anos Quarta-Feira | 25 maio 2016 | 07:06

Ingrid

Concordo com o a posição do Carlos Alberto, o ideal seria encaminhá-lo, informando que seria o exame periódico, sem mencionar nada do problema ao médico do trabalho.
Se este emitir um ASO apto, faça a demissão normalmente pois você terá o parecer médico sobre sua total capacidade laborativa, inclusive servirá como prova de defesa em um processo trabalhista (pelo jeito será uma certeza).
A questão de custo demissional para os condôminos, é fato incontestável, mas ainda sim seria mais aconselhável pagar-lhe os direitos trabalhistas e em caso de processo, negociar os valores que porventura o juízo venha a condenar o condomínio.
Já vivenciei um caso de demissão sem pagamento de verbas e quando do julgamento, o juiz alega na sentença má fé do empregador no procedimento, condenando-o ao pagamento de uma indenização alta, devido ao procedimento o ter deixado o ex-funcionário e a sua família sem condições básica de subsistência no período entre a demissão e o julgamento final, visto não ter recebido os valores e a documentação para dar entrada no FGTS e seguro-desemprego.
Certamente, você terá de resolver a questão o quanto antes, pois postergar como foi a opção do passado, aumentou o problema e os custos para uma solução. Entendo que em todas as direções que optar, vai ser um processo difícil, cansativo e nada barato.
Espero ter ajudado, e boa sorte no desenrolar da questão.

Marcia Santos

Marcia Santos

Bronze DIVISÃO 5, Encarregado(a) Pessoal
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:15

Help Please!
Estou com um caso em que o funcionário aposentado está afastado desde 2015 pois teve uma isquemia e está invalido.Sendo ele aposentado não teve direito ao Auxilio doença. Agora um familiar portando uma Procuração procurou a empresa solicitando o desligamento do funcionário. O funcionário não irá passar pelo exame demissional visto que como citei encontra-se em estado vegetativo. A família insiste no desligamento, apresentou uma procuração de cartório que no meu ver só tem validade para assuntos referentes a Previdência e Bancos. O processo de Curatela ainda não foi resolvido pelo INSS. Existe alguma maneira de fazer esse desligamento? Pois no meu ponto de vista não. Ajude quem já tenha passado por caso parecido
Desde já agradecendo

Karina Louzada

Karina Louzada

Diamante DIVISÃO 1, Contador(a)
há 7 anos Segunda-Feira | 8 agosto 2016 | 15:37

Marcia Santos

Como ele está inválido, creio que a situação seja diferente, devendo a empresa pagar apenas férias proporcionais se houver....Informe aos parentes dele que provavelmente não terão muito a receber...pode ser que estejam fazendo pressão a fim de receber algum dinheiro extra...

Vc consultou o Sindicato? Também é um caso bem difícil, seria bom consultar um advogado de confiança especializado na área trabalhista. Certas situações não tem previsão na legislação, ficando a cargo do juiz definir.

Agradecida,

Karina Louzada de Oliveira -Vitória-ES.

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