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Doméstica tem que Homologar?

Marluci Godoy

Marluci Godoy

Bronze DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:22

Boa Tarde Pessoal,

Estou com mais caso, bom uma doméstica que tem mais de um ano, nós fizemos rescisão, e até então não tínhamos essa obrigatoriedade em homologarmos doméstica, porém ela foi sacar o FGTS e a Caixa Econômica Federal pediu a homologação dela, ligamos no Ministério eles disseram que realmente saiu alguma nova lei recente, por acaso alguém sabe disso?
Tem essa nova mudança?
Essa é uma exigência da Caixa ou Ministério?

Preciso passar para os demais aqui no escritório.

Desde já agradeço.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:24

Boa tarde!

Eu desconheço viu. Que eu saiba não há necessidade de homologação para empregados domésticos.


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
Marcelo

Marcelo

Ouro DIVISÃO 1, Encarregado(a) Administrativo
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:26

É OBRIGATÓRIA A HOMOLOGAÇÃO DA RESCISÃO DO DOMÉSTICO COM MAIS DE UM ANO?

Sergio Ferreira Pantaleão

A homologação da rescisão de contrato é o ato pelo qual a entidade sindical representante da categoria profissional expressa a quitação das verbas rescisórias discriminadas no Termo de Rescisão de Contrato do Trabalho - TRCT do empregado.
De acordo com a legislação celetista a assistência é devida na rescisão do contrato de trabalho cujo contrato tenha sido firmado há mais de 1 (um) ano, e consiste em orientar e esclarecer o empregado e empregador sobre o cumprimento da lei, assim como zelar pelo efetivo pagamento das parcelas devidas.

São competentes para assistir o empregado na rescisão do contrato de trabalho:

1 - O sindicato profissional da categoria; e

2 - A autoridade local do Ministério do Trabalho e Emprego - MTE.

Os direitos do empregado doméstico são regidos pela Lei Complementar 150/2015, sendo estas garantias asseguras pelo parágrafo único do artigo 7º da Constituição Federal/1988, bem como sua integração à Previdência Social.

Dentre os diversos direitos trazidos pela LC 150/2015, um dos acrescentados e que merece destaque foi o reconhecimento das convenções e acordos coletivos de trabalho, previsto no inciso XXVI da Constituição Federal.
Boa Tarde Marluci, Veja se ajuda:

Os sindicatos dos empregados e empregadores domésticos que até então eram juridicamente incapazes para celebrarem convenção coletiva de trabalho, porquanto não representam uma categoria profissional ou econômica, a partir da nova lei passaram a ter o direito de representar juridicamente esta classe de trabalhadores.

Assim, os sindicatos representativos poderão se organizar a fim de estabelecer novos direitos e obrigações por meio de cláusulas convencionais, desde que os mesmos estejam devidamente registrados no Ministério do Trabalho e Emprego. Em grandes centros percebemos muitos sindicatos já constituídos e, uma vez que estejam registrados perante o MTE, as cláusulas convencionais aprovadas em assembleia geral passam a valer como norma perante o empregador doméstico, o qual deve se submeter a estas normas.

Se a convenção coletiva estabelecer que o empregado que contar com mais de 1 ano de serviço (ou outro prazo) fica obrigado a homologar a rescisão de contrato perante a entidade sindical, o empregador ficará sujeito a realizar a quitação e a homologação com a assistência do sindicato.

Além da obrigatoriedade da homologação poder estar prevista na convenção coletiva, caso o empregador doméstico tenha optado por fazer o depósito mensal do FGTS antes mesmo da LC 150/2015, ao final do contrato, sendo este por mais de um ano, inevitavelmente haverá necessidade de homologação da rescisão, pois a CAIXA exige que o TRCT esteja homologado pelo sindicato da categoria ou pelo Ministério do Trabalho e Emprego, pois se trata de um pré-requisito para que o empregado possa sacar o saldo do FGTS.

Rafael

Rafael

Ouro DIVISÃO 3
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:35

Estranho viu Marluci...


Fiz uma rescisão recentemente e a funcionária não precisou homologar para sacar e dar entrada no Seguro Desemprego. Mas você foi a premiada. rs


Após a homologação se possível conte-nos o que foi informado. (deve-se homologar ou facultativo).

Incluirei o tópico nos meus favoritos, para acompanhamento.


Se cuida !


''Aproveite cada minuto, pois o tempo não volta. O que volta é a vontade de voltar no tempo...''
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 24 maio 2016 | 14:48

Segue informações conforme manual da doméstica.

Saque dos depósitos do FGTS

71. Como o trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS?

O trabalhador doméstico pode sacar os depósitos do FGTS conforme legislação vigente
(Art. 20 da Lei 8.036). A principal modalidade de saque ocorre com o desligamento nos
caso de demissão sem justa causa. Mais informações sobre hipóteses de saque podem
ser obtidas no endereço www.caixa.gov.br

72. Quais os documentos o trabalhador doméstico precisa apresentar para sacar o FGTS?

Para saque do FGTS o trabalhador deve comparecer a uma agência da CAIXA e
apresentar o Termo de Quitação da Rescisão de Contrato de Trabalho (TQRCT), a
Carteira de Trabalho e documento de identificação pessoal.
O TQRCT é gerado no portal eSocial.
É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação
da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência
da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre
em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os
procedimentos e obter orientações específicas


Espero ter ajudado.

Iolanda Menezes
Carlos

Carlos

Prata DIVISÃO 1
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 13:33

Boa tarde,

Eu considero que não tenha que homologar, exceto se ela for sindicalizada.

Seja o período que tenha de CTPS assinada e a causa, o TRCT deve ser tratado com o Termo de Quitação, não tendo problemas com a Caixa para o saque do FGTS quando devido (conforme item 72 tratado pela Iolanda Pereira).

Se for analfabeta, deverá formalizar tudo acompanhada de Responsável Legal do Trabalhador, testemunha de sua confiança.

IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:18

Carlos

Boa tarde!

Discordo da sindicalização, pois consultando o sindicato da categoria, fui informada que o MTE ainda não registrou, creio que também por este motivo ainda não é obrigado a homologação.

Iolanda Menezes
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 15:24

Pessoal, o que acontece é que cada Caixa tem um jeito de trabalhar. Não existe um padrão. Sempre oriento meus clientes de consultarem outra agência e nunca a solicitação da primeira agência aparece nas demais. É complicado e cansativo, mas...

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
IOLANDA PEREIRA MENEZES

Iolanda Pereira Menezes

Prata DIVISÃO 3, Analista Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 7 junho 2016 | 16:06

Wilson,

O próprio manual da doméstica, fala orientações de como proceder caso o funcionário se recuse a prestar o devido atendimento:

É importante destacar que para o trabalhador doméstico é dispensado da apresentação
da “chave de desligamento” e da “homologação da rescisão”. Na hipótese da agência
da CAIXA solicitar estes documentos o trabalhador pode solicitar que a unidade entre
em contato com a GIFUG (Gerência de Filial do FGTS) para confirmar os
procedimentos e obter orientações específicas.

Iolanda Menezes
Wilson Ferreira

Wilson Ferreira

Prata DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 7 anos Quarta-Feira | 8 junho 2016 | 12:55

Iolanda, entendo. Mas a resposta da Gifug demora. Mais fácil ir em outra agência (infelizmente).

Wilson Ferreira
Analista de Departamento Pessoal
Assessoria em Recursos Humanos e Gestão de Pessoas
Mara

Mara

Prata DIVISÃO 5, Assistente Depto. Pessoal
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:04

Marina Gorri,

Que absurdo essa cobrança.

A própria CLT diz que a assistência no acerto rescisório é gratuita.
"A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no parágrafo 7º do artigo 477, diz que “o ato da assistência na rescisão contratual será sem ônus para trabalhador e empregador.

Li uma matéria, de um Sindicato ai de SP, que foi processado justamente por cobrar, para realizar homologações.
http://www.conjur.com.br/2012-abr-09/sindicato-proibido-cobrar-homologar-rescisoes-contrato


At,

SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 7 anos Terça-Feira | 21 junho 2016 | 16:39

As agências da Caixa realmente pedem a Rescisão homologada da doméstica que tem mais de 1 ano, tive um caso desses no escritório e fui ao D.R.T. expliquei o caso eles bateram um carimbo e a funcionaria conseguiu sacar o FGTS e dar entrada no seguro desemprego graças ao D.R.T.

Sueli M.Correia da Silva
Cristiane

Cristiane

Iniciante DIVISÃO 1, Técnico Contabilidade
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 12:37

Boa tarde, Sou do Estado do RJ e gostaria de saber como ficou essa questão da homologação da rescisão do doméstico? Alguém conseguiu esclarecer se será obrigatório?
Li em algum site que seria obrigatório somente onde houvesse sindicato reconhecido pelo MTE... E em outro lugar li que onde não houvesse sindicato seria no MTE , enfim, dúvidas e dúvidas...

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 7 anos Quinta-Feira | 3 novembro 2016 | 12:46

Boa tarde Cristiane!

Aqui em MG não é obrigatório a homologação de rescisão de doméstica.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 14:30

Fabiana boa tarde,

Se houver Sindicato que a represente na sua região, tem que homologar.
Eu, aqui em Jaú, não tenho Sindicato representante, portanto, não há obrigatoriedade de homologar.
Eu mando a doméstica na caixa federal com a legislação vigente e os documentos normais de rescisão (aviso, termo de quitação e doc. pessoais) e instruo como devem proceder.

Att,

Josiane de Pieri

Josiane de Pieri

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:15

Luciana Brito Alvarenga Marsari boa tarde,

Então, como eu disse no primeiro post, aqui em Jaú tb não precisa, mas isso varia de cada região. E normalmente, se tem Sindicato que representa, eles homologam.

Att,

Pammela

Pammela

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:19

Boa tarde!

Em Belo Horizonte até o momento, não é obrigatório a homologação de domésticas.

Atte.,
Pammela

"A maior habilidade de um líder é desenvolver habilidades extraordinárias em pessoas comuns."
SUELI MITIKICHUKI CORREIA DA SILVA

Sueli Mitikichuki Correia da Silva

Ouro DIVISÃO 1, Administrador(a) Empresas
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 15:20

Marluci Godoy o sindicato das domesticas ainda não foi homologado pelo MTE portanto não é oficial, basta fazer a rescisão de contrato pedir para ela ir na caixa sacar o FGTS e depois ir te o DRT e dar entrada no seguro desemprego não precisa de sindicato não

Sueli M.Correia da Silva
Fabiana

Fabiana

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 6 anos Sexta-Feira | 7 julho 2017 | 16:00

Obrigada Josiane!


Esse sindicato eles fazem homologação sim, mas eu não tenho certeza se tem essa obrigatoriedade, pois eu estava vendo que o sindicato tem que ser reconhecido pelo MTE, homologado, algo do tipo... Lá me parece que eles fazem a homologação para dar assistência as domésticas, como se fosse uma associação... O sindicato não tem que ter uma convenção própria? Deve ter algum lugar que eu possa consultar com o CNPJ se lá está apto a fazer homologação, isso que eu não sei...


Att,

CARLA MANOELA DOS SANTOS

Carla Manoela dos Santos

Bronze DIVISÃO 1, Encarregado(a) Recursos Humanos
há 6 anos Quinta-Feira | 3 agosto 2017 | 17:21

Boa Tarde!!.

Aqui em Piracicaba-SP o sindicato cobra R$ 100,00; sendo R$ 50,00 da doméstica e R$ 50,00 do empregador.

O pior é que a doméstica não têm condições de arcar com esse "gasto" e a CEF diz que precisa ter o carimbo para liberar o FGTS.

É muito complicado, porque o empregador não quer pagar.

Alguém sabe como proceder? Alguma forma de eles homologar ?

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