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GPS e SEFIP Reclamatoria trabalhista

DIEGO PEREIRA DA SILVA

Diego Pereira da Silva

Bronze DIVISÃO 1, Não Informado
há 15 anos Terça-Feira | 7 abril 2009 | 19:09

Gostaria de saber se em uma reclamatoria trabalhista de uma funcionária da qual já estava registrada e já foi recolhido o inss do vinculo mas entrou na justiça do trabalha para requerer a indenização de estabilidade de gestante. No acordo consta um valor de 500,00 reais dos quais devem incidir inss que está incluso em parcelas pagas posteriores ao acordo.A pergunta é a seguinte a competencia da GPS será o mes do pagamneto das parcelas ou devo encontrar o periodo do vinculo e tendo como base para a competência. Deve ser entregue a GFIP deste valor do acordo?

JORGE ROBERTO MARÇAL

Jorge Roberto Marçal

Prata DIVISÃO 4, Não Informado
há 14 anos Segunda-Feira | 8 junho 2009 | 09:20

Não entendi se o caso é parecido, porém veja o seguinte:

em reclamatoria trabalhista:

O INSS considera como competência a ser utilizada no Sefip o mes de efetivo trabalho do ex empregado

O FGTS considera como competência a ser utilizada no Sefip o mes da Sentença da causa trabalhista.

Exemplo: Uma reclamatória trabalhista que teve sentença em 05/2009 no valor de 5.000,00 (tributáveis) sendo que o ex empregado reclamou do periodo trabalhado na empresa de 01/05/2008 até 31/12/2008, mas na sentença não especifica em quais dos meses os 5.000,00 se referem.

(Smj) nesse caso terá que se fazer o seguinte:

- Para recolher o INSS deve-se fazer 08 (oito) Sefip's com o código 650 opção 1 rateando-se o valor de 5.000,00, ou seja, R$ 625,00 por cada competência.

- Para recolher o FGTS basta fazer apenas uma SEFIP código 660 opção branco com competencia em 05/2009 no valor de R$ 5.000,00

MARCO APARECIDO VIEIRA

Marco Aparecido Vieira

Prata DIVISÃO 2, Assessor(a) Contabilidade
há 13 anos Quinta-Feira | 1 julho 2010 | 18:46

Bom dia a todos presciso fazer GFIP e GPS de reclamatória trabalhista, nunca fiz este procedimento, o cliente me trouxe um termo de audiencia onde esta descrito o que deverá ser pago ao reclamante ; verbas salariais - diferença de supressao de intervalo (928,00) verbas indenizatorias: multa art 477 da CLT (460,00); vale transporte(2.112,00), não há nada sobre periodo a que se refere, nao há nada sobre fgts, somente sobre o inss que creio incide sobre somente as verbas trabalhistas , mas fico na duvida se tenho que ratear este valor mes a mes, por favor me ajudem por favor?

Neila Marques

Neila Marques

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Terça-Feira | 16 agosto 2011 | 09:53

Foi pedido pelo Juiz o pagamento do FGTS em atraso dos anos de 2005 a 2009, de um ex funcionário no Código 660 caracteristica 03 = Processo Trabalhista, agora preciso fazer a GPS destes mesmos anos com o Código 650. Quando coloco este código no SEFIP abre a tela de FGTS e GPS e calcula a multa somente para FGTS. Minha duvida é: Como faço para calcular a GPS com multa no Código 650 sem gerar novamente FGTS.

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